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Cassados, condenados e barrados: políticos voltam às urnas em 2026 apostando no esquecimento do eleitor

por | 8 set, 2026

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A eleição de 2026 recoloca nas urnas políticos que, em algum momento de suas trajetórias, perderam mandatos, tiveram candidaturas cassadas ou foram declarados inelegíveis. Em situações jurídicas distintas, nomes conhecidos do eleitorado voltam a pedir votos depois de punições que interromperam suas carreiras — em alguns casos, beneficiados por decisões judiciais; em outros, por mudanças na legislação ou pelo fim dos períodos de inelegibilidade.

Um levantamento feito pela Agência Pública mostra que pelo menos cinco casos emblemáticos chamam atenção neste ano: Carlos Pereira Xavier, Jalser Renier, Fernando Francischini, José Roberto Arruda, Rubinho Nunes e Deltan Dallagnol. Os episódios têm origens e consequências jurídicas diferentes, mas têm em comum a tentativa de retornar à vida eleitoral.

No Distrito Federal, Carlos Pereira Xavier, do Democracia Cristã, tenta voltar à Câmara Legislativa 22 anos depois de ter o mandato cassado. A cassação ocorreu em 2004, em meio a acusações de envolvimento na morte de Ewerton da Rocha Ferreira, de 16 anos.

Xavier chegou a ser condenado a 15 anos de prisão por homicídio, mas a sentença foi anulada em 2024 após uma revisão criminal. Ele nega ter sido o mandante do assassinato. Um novo julgamento pelo Tribunal do Júri está marcado para 9 de setembro.

A situação expõe uma diferença importante entre punição política e processo criminal. A cassação do mandato não significa, necessariamente, condenação criminal, assim como um processo criminal não reabre automaticamente uma cassação ocorrida décadas atrás.

Segundo o especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, uma cassação por quebra de decoro pode ocorrer mesmo sem a existência de uma ação criminal relacionada ao episódio. Assim, a situação eleitoral e a situação penal precisam ser analisadas separadamente.

Antes de retornar à disputa, Xavier também deixou marcas na política do Distrito Federal. Entre suas iniciativas está o projeto que deu origem à lei que instituiu o Dia do Evangélico, celebrado em 30 de novembro.

Jalser Renier também tenta reconstruir sua carreira política. O ex-deputado estadual de Roraima teve o mandato cassado em fevereiro de 2022 por quebra de decoro, após ser apontado pelas investigações como suposto mandante do sequestro dos jornalistas Romano dos Anjos e Luana Leão, ocorrido em 2020.

Romano foi encontrado posteriormente com lesões e múltiplas fraturas. A investigação apontou uma possível estrutura criminosa envolvendo agentes públicos e pessoas ligadas à Assembleia Legislativa de Roraima.

A cassação, entretanto, não encerrou a trajetória partidária de Renier. Depois de passar pelo Avante, onde chegou a assumir a presidência estadual, ele ingressou no PSDB.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal havia mantido sua inelegibilidade até 2030. Em agosto, porém, uma decisão do ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos da inelegibilidade e permitiu que Renier dispute as eleições de 2026 enquanto a questão continua sendo analisada judicialmente.

Outro caso de grande repercussão envolve Fernando Francischini. O ex-deputado teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2021 após divulgar, durante as eleições de 2018, acusações falsas de fraude nas urnas eletrônicas.

Na ocasião, Francischini fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais afirmando que o sistema eleitoral estava sendo fraudado e que eleitores estariam impedidos de votar. O conteúdo alcançou milhões de visualizações.

O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, aplicando a cassação e declarando o político inelegível por oito anos.

Francischini, entretanto, está novamente apto a disputar eleições em 2026. Ele é candidato a deputado federal pelo PL e está entre os políticos beneficiados pela mudança promovida pela Lei Complementar 219/25, que alterou a forma de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

A mudança é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal e pode alterar o cenário eleitoral ainda durante a atual disputa.

No Distrito Federal, o caso de José Roberto Arruda é outro exemplo de como a legislação pode mudar o calendário de retorno de um político às urnas.

Ex-governador do DF, Arruda tenta novamente disputar o governo. Ele teve os direitos políticos suspensos em processos relacionados a atos de improbidade administrativa cometidos durante sua passagem pelo Executivo, entre 2007 e 2010.

A Justiça o condenou em ações relacionadas ao esquema revelado pela Operação Caixa de Pandora. Entre as acusações estava a compra de apoio de deputados distritais com uso de propina. Arruda também foi condenado a devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos.

Com a mudança na Lei da Ficha Limpa, o político antecipou sua tentativa de retorno eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no entanto, negou na quinta-feira (3) o registro de sua candidatura ao governo.

O candidato anunciou que recorrerá ao TSE e afirmou que sua campanha continuará normalmente.

Em São Paulo, Rubinho Nunes apresenta uma situação diferente. O vereador foi cassado em primeira instância durante a disputa municipal de 2024 após divulgar nas redes sociais um suposto laudo médico atribuído a Guilherme Boulos.

O documento afirmava, falsamente, que Boulos teria sido diagnosticado com surto psicótico associado ao uso de cocaína.

A Justiça Eleitoral determinou inicialmente a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos. A decisão, entretanto, foi revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025. O tribunal considerou que não havia gravidade suficiente para justificar a punição.

Com a decisão revertida, Rubinho permaneceu no cargo e agora disputa uma vaga de deputado federal.

Também está de volta às urnas Deltan Dallagnol, ex-procurador da Operação Lava Jato. Eleito deputado federal pelo Paraná em 2022, Dallagnol teve o registro de candidatura cassado pelo TSE em 2023.

A decisão levou em conta a saída do Ministério Público Federal em meio à existência de procedimentos disciplinares que poderiam resultar em consequências funcionais. Na avaliação do tribunal, a exoneração poderia ter sido utilizada para evitar eventuais punições.

Apesar da cassação, Dallagnol não teve os direitos políticos suspensos nem foi considerado inelegível naquele momento.

Em agosto deste ano, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à candidatura. O parecer apontou que o cenário atual é diferente daquele analisado pelo TSE em 2023, já que parte dos procedimentos disciplinares foi arquivada por prescrição ou considerada improcedente.

Agora, o ex-procurador disputa uma vaga no Senado pelo Paraná.

A volta desses políticos às urnas levanta uma questão que ultrapassa os limites dos tribunais: quanto tempo permanece na memória do eleitor uma cassação, uma condenação ou um escândalo político?

Uma pesquisa Datafolha realizada em junho de 2026 ajuda a dimensionar o problema. Apenas 23% dos eleitores disseram se lembrar em quem haviam votado nas eleições de 2022 para senador, deputado federal e deputado estadual.

O levantamento não mede especificamente a lembrança sobre cassações ou escândalos, mas evidencia a distância entre uma eleição e outra e a dificuldade de parte do eleitorado em recordar escolhas feitas quatro anos antes.

Para o cientista político e especialista em Gestão Pública Robson Carvalho, o tempo pode alterar significativamente a percepção sobre episódios negativos envolvendo políticos.

Segundo ele, um fato registrado em decisões judiciais pode permanecer nos arquivos da Justiça durante anos, mas perder espaço na memória do eleitor.

O especialista também destaca que parte dos votos pode ser influenciada por lideranças políticas e religiosas, além de interesses imediatos. Nesse contexto, até mesmo uma punição conhecida pode ser relativizada por eleitores que enxergam a decisão como perseguição política.

A percepção também pode mudar de acordo com o ambiente político em que o eleitor está inserido. Uma acusação contra um aliado pode ser considerada injusta, enquanto uma denúncia semelhante contra um adversário pode ser vista como prova definitiva de sua incapacidade para ocupar um cargo público.

No papel, portanto, os casos são diferentes. Cassação, inelegibilidade, perda de mandato e condenação criminal possuem consequências jurídicas próprias e não são sinônimos.

Na prática eleitoral, porém, todos acabam submetidos ao mesmo julgamento: o voto.

Com decisões judiciais revertidas, mudanças na legislação e o passar dos anos, políticos que já foram afastados da vida pública voltam a pedir uma nova chance nas urnas em 2026. Resta saber se o eleitor também se lembrará dos motivos que, no passado, os tiraram do caminho.

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