Votar em branco ou anular o voto para deputado, senador ou governador não interfere na escolha feita para presidente da República. A urna eletrônica registra cada voto de forma independente, e uma mensagem que voltou a circular em aplicativos de mensagens afirma, de forma falsa, que seria necessário votar em todos os cargos para validar a votação.
A eleitora ou o eleitor pode escolher um candidato para apenas um dos cargos e deixar os demais votos em branco ou nulos. As escolhas consideradas válidas continuam sendo contabilizadas normalmente.
O voto em branco é registrado ao pressionar a tecla “Branco” e, depois, “Confirma”. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura e a opção é confirmada. Nenhum dos dois entra na contagem dos votos válidos nem é transferido para candidatos ou partidos.
O boato analisado pela Justiça Eleitoral também afirma que apenas uma votação “completa”, com candidatos escolhidos para todos os cargos, seria considerada válida. Essa informação é falsa. Cada etapa da votação é processada separadamente, sem que uma escolha anule as demais.
Nas Eleições 2026, a ordem de votação será: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador para a primeira vaga; senador para a segunda vaga; governador; e presidente da República.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma colinha em papel com os números das candidaturas. O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação.






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