Empresas do Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro para definir uma escolha tributária que terá efeitos a partir de 2027. A decisão envolve o recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos previstos na Reforma Tributária.
Segundo a advogada tributarista Iris Basilio, é importante diferenciar duas situações. Empresas que ainda não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027 também devem formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A principal novidade, porém, está nas empresas que já integram o Simples. A partir de 2027, elas poderão continuar no regime e, ainda assim, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da sistemática unificada.
“Duas empresas optantes pelo regime poderão ter tratamentos diferentes para IBS e CBS”, explica Iris.
A definição, segundo a especialista, não deve considerar apenas as alíquotas. O perfil dos clientes e a possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia também precisam entrar na análise.
“Não existe uma resposta universal dizendo que IBS e CBS dentro ou fora do Simples será sempre melhor”, afirma. Para ela, empresas que vendem diretamente ao consumidor podem ter uma situação diferente daquelas que fornecem para outras empresas.
A orientação é avaliar a estrutura tributária do negócio antes de formalizar a escolha dentro do prazo.






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