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Quem juntou auxílio emergencial à renda terá que apresentar declaração de IR

por | 24 maio, 2021

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Para este ano a Receita Federal traz uma novidade na Declaração do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia da Covid-19 junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.

Quem está obrigado e não faz a DIRPF está sujeito a enfrentar problemas para acessar contas bancarias, receber recursos públicos e até o auxílio emergencial, entre outras pendências.

A Receita Federal disponibiliza um programa para computador em sua página na internet.

O Fisco estima que 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Serão pagos cinco lotes de restituição, distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). Embora tenha havido prorrogação do prazo para entrega das Declarações, o cronograma de pagamento a quem tem direto à restituição não foi alterado.

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