Pela Profª Ma. Neirevane Nunes F. de Souza*
O governo federal publicou, em 24 de agosto deste ano, um decreto que redefine a distribuição dos recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). A nova regra tem o objetivo de redistribuir esses recursos para municípios afetados pela mineração, mas que não sediam essas atividades. Assim, 1.504 municípios serão beneficiados em 24 estados.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) está acelerando a regulamentação desse decreto, para que o repasse ocorra em menor tempo. Isso quer dizer que os municípios de Alagoas afetados pela mineração, em especial Maceió que possui a segunda maior cota de CFEM do Estado receberá um montante maior desses recursos. Mas a maior parte da população de Maceió desconhece a CFEM e onde ela deve ser utilizada.
O que é CFEM?
A Constituição Federal de 1988 definiu que a propriedade solo seria distinta da propriedade dos recursos minerais e que estes seriam bens da União. As mineradoras, portanto, não têm a propriedade sobre os recursos minerais, mas podem explorar esses recursos por meio de concessão e mediante o pagamento de uma compensação financeira. É uma forma de o Estado ter acesso a parte da riqueza do seu patrimônio que vai se esgotando à medida que é explorado. É importante esclarecer também que CFEM não é compensação por danos ambientais. A compensação ambiental faz parte do licenciamento ambiental e está relacionada com o passivo ambiental da mineradora, onde ela tem a obrigação financeira de compensar pessoas ou comunidades pelos impactos negativos gerados por ela.
Quem administra a CFEM?
A Agência Nacional de Mineração é o órgão responsável por estabelecer normas e fazer fiscalização sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Como é calculada a CFEM?
A CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido obtido, considerando o faturamento líquido total das receitas de venda. Dentro das regras atuais, 15% do CFEM são destinados para o Distrito Federal e também municípios que são afetados pelas atividades de mineração, mas que não sediam em seus territórios a produção. A redistribuição, portanto, aconteceu dentro desse total. O governo aumentou de 50% para 55% o percentual destinado a municípios cortados por infraestruturas de transporte de substâncias minerais por ferrovias. Além disso, aumentou de 30% para 35% as compensações para cidades com estruturas ligadas à mineração.
Como devem ser utilizados os recursos da CFEM?
Os recursos da CFEM devem ser aplicados em projetos que venham beneficiar a comunidade local no que se refere à infraestrutura, à saúde, à educação e à qualidade do meio ambiente.
Do direito da população ao acesso de informações sobre a CFEM:
Segundo a Lei nº 13.540 de 18/12/2017, deve haver a total transparência em relação aos recursos da CFEM: Art. 2º, §13º Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tornarão públicas as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM a eles destinadas, na forma estabelecida na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de modo a se ter absoluta transparência na gestão dos recursos da CFEM.
Em consulta realizada no portal da Agência Nacional de Mineração podemos obter as informações referentes ao recolhimento anual pelo município de Maceió pela CFEM: De 2008 a 2022, o Município de Maceió recolheu de CFEM o montante a R$ 14.222.927,99.
Transparência em relação à CFEM
Em pesquisas no Portal da Transparência da Prefeitura de Maceió não é possível identificar para onde a Prefeitura de Maceió destinou a fonte do CFEM. A população de Maceió que sofre com os impactos do desastre/crime da Braskem, quer saber: Onde foram empregados por todos esses anos os recursos da CFEM no município de Maceió? Quais foram os projetos relacionados à saúde, educação e qualidade ambiental custeados pelos recursos da CFEM? Onde estão publicizados os documentos de prestação de contas da utilização dos recursos da CFEM em Maceió?
*É bióloga, doutoranda do Sotepp-Unit/Unima









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