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Dano coletivo por alarmes falsos: o que Alagoas precisa aprender com Minas Gerais

por | 6 jan, 2024

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Alarme falso da Braskem em julho de 2023 causou pânico na população e segue impune | Reprodução/Youtube

Por Neirevane Nunes*

No Brasil nem sempre os alarmes falsos soados por mineradoras ficaram impunes, temos pelo menos dois exemplos em Minas Gerais, onde as mineradoras tiveram que firmar um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais para reparação do dano coletivo causado por esses alarmes falsos.

O mais recente caso é o acordo firmado em dezembro de 2023 através de um Termo de Compromisso Ambiental entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a mineradora Nexa Recursos Minerais que terá que pagar R$ 800 mil para dois projetos sociais devido ao alarme falso que fez com que os moradores da região de Paracatu deixassem suas casas em 2022 temendo o rompimento da estrutura da barragem da mineradora em Morro Agudo. O acordo visa estabelecer medidas de ajuste do sistema de alerta e a pactuação de medidas de compensação pelos impactos causados pelo acionamento acidental do alarme. Conforme o MPMG, a ocorrência de falsos alarmes “compromete a credibilidade do sistema de alerta, além de infligir sofrimento desnecessário aos atingidos, gerando transtornos variados, como, pânico, ansiedade, sentimento de impotência, entre outros sentimentos e agravos de natureza extrapatrimonial, que atingem a coletividade”.

Outro exemplo de Minas Gerais é a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a mineradora Anglo American Brasil pelo alarme que soou por engano em 2020 na região de Conceição do Mato Dentro em Minas Gerais, deixando moradores das comunidades do seu entorno em pânico. o objetivo dessa ação foi de cobrar danos morais coletivos causados pelo episódio, que resultou num acordo onde a mineradora foi obrigada a pagar R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos causados pelo acionamento indevido de uma sirene de alerta em área de barragem.

Mas, por que, em Alagoas, o “alarme falso” da Braskem não teve tratamento semelhante pelo Ministério Público de Alagoas?

Relembrando os fatos: no dia 5 de julho de 2023, diferentemente dos testes de segurança realizados as quartas-feiras, a Braskem soou o alarme de evacuação. O aviso sonoro alertava de em um vazamento químico e pedia aos moradores que evacuassem a região em direção a praia. O clima de desespero tomou conta as comunidades do Trapiche e do Pontal da Barra, onde está localizada a unidade da Braskem, de onde soou o alarme. A população entrou em pânico, vídeos que circularam nas redes sociais registraram as pessoas correndo desesperadas com crianças e idosos e ainda pessoas no chão, passando mal, devido ao alarme. Moradores acionaram a SAMU e o corpo de Bombeiros que estiveram no local.

Alguns moradores relataram que ficaram aguardando um pronunciamento da mineradora por quase uma hora. Um dos gerentes da empresa gravou um vídeo ao lado de um morador declarando ter sido um engano e que a população não precisava se preocupar. Mesmo assim depois de seis meses do ocorrido pessoas que moram no entorno da unidade da Braskem ainda tem dúvidas sobre o que realmente aconteceu e temem por outras situações devido ao risco ao qual estão expostas diariamente. As comunidades do Trapiche e Pontal já vivenciaram acidentes ocorridos na mineradora, como a exemplo do registrado em 2011 onde cerca de 130 pessoas deram entrada no HGE com sintomas de intoxicação e 5 pessoas ficaram em estado grave.

Mesmo diante do dano causado à comunidade do entorno da Braskem com o “alarme falso”, não houve nenhuma responsabilização da mineradora por isso.  Os dois casos de atuação do Ministério Público de Minas Gerais em relação aos alarmes falsos servem de reflexão pra nós alagoanos do quanto ainda precisamos avançar quando se trata de exigir a reparação pelos danos coletivos causados pela Braskem em Maceió. Porque o dano causado pelo “alarme falso” soado em julho do ano passado ainda não foi pra conta da Braskem?

*Bióloga, Doutoranda do SOTEPP-UNIMA

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