Por Maria de Fátima Sá*
O Art. 225 da Constituição Federal de 1988 diz:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
E, foi exercendo o seu poder de chefe do Executivo que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou vários artigos do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que, pelo seu teor, ficou conhecido como o PL DA DEVASTAÇÃO. “De quase 400 dispositivos, 63 foram vetados completa ou parcialmente. Desse total, 26 itens foram simplesmente excluídos”.
Na época, o Instituto Ambiental publicou: “Lula veta pontos importantes do ‘PL da Devastação’, mas nova lei segue com problemas” . Dentre esses problemas, está a manutenção de uma proposta que é considerada um dos principais retrocessos: a Licença Ambiental Especial (LAE). Tal Licença permite simplificar e acelerar a autorização de empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo, ficando aberta a nova (não tão nova) temporada de pressões políticas para concessão das licenças.
“Desde a aprovação inicial na Câmara, em 2021, a proposta foi considerada por pesquisadores, Ministério Público Federal, sociedade civil e movimentos sociais o maior retrocesso ambiental em mais de 40 anos no país”.
Embora, o Presidente Lula tenha declarado: “Esses vetos asseguram que o licenciamento seja um instrumento de desenvolvimento com responsabilidade, mantendo critérios técnicos sólidos e o respeito à nossa Constituição”, destacando que “protegem os direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e garantem segurança jurídica”, nada disso sensibilizou a maioria dos parlamentares.
Ruralistas e grandes empresários, com interesses particulares de aumentar seus lucros, tocaram os instrumentos na orquestra da destruição, sendo acompanhado pela bancada que lá está para representar unicamente os interesses do Capital que os elegeu. O povo não interessa nessa hora. Tanto que o presidente do Senado justificou como “uma necessidade institucional” que “vai promover o crescimento econômico”.
Esse modelo de crescimento econômico cuja agricultura, usando a maior parte da água dos nossos rios, vai contribuindo para o que Krenak alertou: “(…) o Brasil segue exportando sua água através de grãos e minério”.
Mais uma vez, recorro à publicação do ISA que analisou a votação em que foram derrubados 56 dos 63 vetos do Presidente Lula. Os principais retrocessos para a promoção do “crescimento econômico” destacados pelo ISA, após a derrubada dos vetos, são:
1. Permite o desmatamento de um dos biomas mais ameaçados do país – Mata Atlântica – sem análise prévia dos órgãos ambientais estaduais ou federais. A medida abre brechas para que qualquer município, mesmo sem estrutura técnica, plano diretor ou Conselho de Meio Ambiente, possa autorizar o corte de vegetação.
2. Licença por Adesão e Compromisso vira regra, em prejuízo do modelo convencional, com análise prévia e controle do órgão ambiental. Qualquer empresário poderá obter a autorização preenchendo um formulário na internet e comprometendo-se de “boa-fé” a seguir algumas regras. O que, em linguagem popular, podemos dizer que é uma autorização para a raposa fiscalizar o galinheiro.
3. Dispensa de licenças. A lei concede isenção de licenciamento para 13 atividades e empreendimentos econômicos;
4. Estados e municípios terão poder quase ilimitado para estabelecerem critérios para o licenciamento e sua própria lista de isenções, por exemplo.
5. Terras Indígenas e territórios quilombolas cuja regularização não foi concluída não seriam considerados para efeitos do licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem. No caso dos quilombos, mais de 80% das áreas com processos de titulação abertos não seriam levadas em consideração. Cerca de 32% dos territórios indígenas com processos de reconhecimento já iniciados também seriam desconsiderados.
6. Pretendem isentar empreendimentos privados de cumprir as “condicionantes ambientais”, jogando a conta dos seus impactos para a população e os cofres públicos. As condicionantes previstas no licenciamento são as obrigações de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais. Assim, mais uma vez, privatizam-se os lucros e socializam-se os prejuízos.
Parodiando o diretor do filme Agente Secreto, esses são tempos de pirraças… E de tal magnitude, que os retrocessos voltam aos tempos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988.
(*) Maria de Fátima Pereira de Sá, doutora em Ecologia e docente aposentada da UFAL.







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