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O aplicativo Zangi foi bloqueado em todo o território nacional por determinação do Poder Judiciário, após pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas. A medida foi requerida pelos promotores Lucas Sachsida e Ricardo Libório, da 60ª Promotoria de Justiça da capital, diante de indícios de que a plataforma vinha sendo utilizada para a prática e disseminação de crimes de extrema gravidade, incluindo delitos contra crianças e adolescentes.
De acordo com as manifestações ministeriais, investigações apontaram que o aplicativo oferecia mecanismos que dificultavam a rastreabilidade das comunicações, criando um ambiente propício à atuação criminosa. O MP requisitou informações e dados técnicos considerados essenciais para identificar os responsáveis pelas práticas ilícitas, mas não obteve a cooperação necessária da empresa administradora da ferramenta.
Diante da resistência e da continuidade do uso da plataforma para fins ilegais, os promotores ingressaram com pedido judicial para bloqueio do funcionamento do aplicativo no Brasil, como forma de interromper a prática criminosa e preservar vítimas.
A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela 60ª Promotoria, reconhecendo a gravidade dos fatos e a ausência de colaboração eficaz da empresa com as autoridades brasileiras. Na decisão, o Judiciário destacou que a liberdade de oferta de serviços digitais não pode se sobrepor à proteção de direitos fundamentais, especialmente quando estão em jogo a integridade e a segurança de crianças e adolescentes. Provedores de internet foram intimados a adotar as medidas necessárias para tornar o aplicativo indisponível no país.
“A medida reforça um debate cada vez mais urgente no cenário contemporâneo: a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos ilícitos e da prática de crimes em ambiente virtual. Embora a tecnologia represente avanço e ampliação de direitos, ela não pode servir de escudo para a impunidade. A ausência de cooperação com autoridades brasileiras, sobretudo em investigações que envolvem vítimas em situação de extrema vulnerabilidade, compromete a efetividade da Justiça e exige respostas proporcionais do Estado”, afirmou o promotor Lucas Sachsida.
Ricardo Libório também ressaltou o alcance da decisão. “O caso evidencia a necessidade de equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. O enfrentamento aos crimes cibernéticos demanda não apenas investigação qualificada, mas também decisões firmes capazes de interromper ciclos de violência e exploração. Ao priorizar a proteção da infância e da adolescência, o Ministério Público cumpre seu papel constitucional de defensor da sociedade e guardião dos direitos humanos”, declarou.






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