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Maceió regulamenta compartilhamento de patinetes e bicicletas elétricas

por | 27 mar, 2026

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Reprodução

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou a portaria nº 049/2026, que define as normas para a exploração de serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Maceió. O novo texto substitui a regulamentação anterior e busca organizar o uso da infraestrutura urbana, priorizando a segurança viária e a mobilidade ativa.

Com a medida, empresas interessadas em operar no município devem obrigatoriamente obter autorização da Diretoria do Sistema Municipal de Transportes Urbano (SMTU). O credenciamento exige a apresentação de plano de implantação, descrição técnica da frota com identidade visual e mapa das estações em formato digital.

Limites de Velocidade e Circulação

As novas regras estabelecem limites rígidos de velocidade para garantir a coexistência pacífica entre diferentes modais:

* Calçadas: Apenas 6 km/h (proibido para bicicletas elétricas).

* Ciclovias e Ciclofaixas: Até 20 km/h para patinetes e 25 km/h para bicicletas elétricas.

* Vias Públicas: Permitido apenas em ruas com limite de até 40 km/h.

A portaria também veta a circulação de equipamentos com potência superior a 1000W ou velocidade de fabricação acima de 32 km/h em malhas cicloviárias. Veículos que excedam esses limites serão reclassificados como ciclomotores, exigindo licenciamento e habilitação do condutor.

Segurança e Mobilidade Assistiva

O pedestre mantém prioridade absoluta em áreas compartilhadas. É proibido conduzir sob efeito de álcool, disputar corridas ou utilizar celulares durante o trajeto. Embora o uso de capacete seja apenas recomendado, o DMTT reforça que a fiscalização e campanhas educativas serão intensificadas.

Para usuários de equipamentos de mobilidade assistiva, como cadeiras de rodas elétricas, o cadastro prévio no DMTT é necessário, mediante apresentação de laudo médico e documentos do equipamento. Pessoas acima de 65 anos estão isentas desta obrigatoriedade.

Próximos Passos

As empresas autorizadas deverão implementar ações permanentes de educação para seus usuários. O formulário de credenciamento e a íntegra da portaria podem ser acessados diretamente no portal oficial do DMTT.

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