Por Neirevane Nunes*
O Projeto de Lei nº 659/2023, de autoria do Deputado Estadual Francisco Tenório, ao propor a criação de uma “reserva ambiental” para as áreas afetadas pela mineração da Braskem em Maceió, parte de um equívoco jurídico e técnico que precisa ser debatido publicamente e corrigido.
Em primeiro lugar, “reserva ambiental” não existe como categoria oficial prevista na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Trata-se de um termo genérico, sem definição legal específica, o que pode gerar insegurança jurídica e abrir brechas para interpretações futuras sobre o destino dessas áreas.
Mas o problema vai além da nomenclatura…. A questão ambiental está sendo tomada como pano de fundo, mas estamos falando de território, propriedade, reparação integral, memória e direitos das comunidades atingidas pelo crime socioambiental da Braskem com a mineração de sal-gema. O risco geológico pode justificar a retirada das pessoas de suas casas, mas não pode justificar a perda definitiva dos seus direitos sobre o território. Hoje ainda existem discussões judiciais e questionamentos importantes sobre posse, propriedade e titularidade das áreas atingidas. Inclusive, há dúvidas levantadas pela própria Defensoria Pública sobre a natureza dos acordos firmados com a Braskem e sobre a existência de processos de despossessão territorial ocorridos em contexto de vulnerabilidade social.
Além disso, o Plano Diretor de Maceió precisaria ter sua revisão concluída primeiro, que está em atraso em quase 11 anos. Assim, qualquer proposta que defina previamente o destino definitivo dessas áreas exige muito cuidado. Dependendo da categoria de unidade de conservação escolhida, pode haver consolidação patrimonial das áreas já adquiridas pela Braskem, transformando o maior crime socioambiental em área urbana no mundo em ativo da própria empresa.
Nesse contexto, a criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) seria juridicamente mais adequada. A APA é uma categoria oficial do SNUC, compatível com áreas urbanas com esse caráter de complexidade, permitindo proteção ambiental, controle do uso do solo, monitoramento geotécnico e participação social, sem exigir definição imediata de titularidade das áreas.
Isso é fundamental porque a questão fundiária ainda precisa ser resolvida antes de qualquer projeto futuro para o nosso território. Projetos como parque, agrofloresta ou qualquer outra destinação futura só podem ser discutidos após amplo debate público, garantia de participação dos atingidos e resolução das questões relacionadas à propriedade e reparação integral.
Neste momento, a audiência pública convocada pelo deputado Francisco Tenório deveria priorizar questões mais urgentes, como a situação crítica das comunidades dos Flexais e de tantos outros atingidos que, até hoje, seguem sem qualquer reparação. A audiência também poderia discutir as violações de direitos ocorridas ao longo dos 8 anos em que o crime da Braskem veio a tona, principalmente dos acordos firmados sem participação e aprovação dos atingidos.
Por que discutir agora a destinação futura dessas áreas antes mesmo da aprovação do novo Plano Diretor de Maceió e sem que tenham sido resolvidas, primeiro, as questões sobre a situação fundiária e sobre reparação. O futuro dessas áreas não pode ser construído sobre a consolidação da despossessão das comunidades atingidas.
*Bióloga, Doutoranda do SOTEPP-UNIMA







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