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TJ do Paraná decide que acusado de incendiar companheira não teve intenção de matar

por | 21 maio, 2026

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A Justiça do Paraná decidiu que um homem acusado de atear fogo na ex-companheira responderá por lesão corporal grave, e não mais por tentativa de feminicídio. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná após recurso da defesa do acusado, José Rodrigo Bandura.

O caso aconteceu em junho de 2025, em Maringá, no norte do estado. A vítima sobreviveu ao ataque, mas sofreu queimaduras em cerca de 30% do corpo e ficou internada por mais de 40 dias.

Segundo os desembargadores, não houve elementos suficientes para comprovar intenção de matar. O relator considerou que o acusado tentou conter as chamas logo após iniciar o incêndio e prestou socorro à mulher, levando-a até a piscina da residência para apagar o fogo.

A vítima criticou a decisão judicial e afirmou temer uma possível soltura do acusado. “Só o fato de ele ter jogado álcool e ter ateado fogo já é uma situação clara de que ele tentou me matar”, declarou em entrevista reproduzida pela imprensa.

O Tribunal de Justiça do Paraná informou que o processo tramita sob sigilo, mas confirmou que o acusado segue preso preventivamente. O Ministério Público avalia recorrer da decisão.

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