O Detran/AL não irá renovar o licenciamento anual de veículos de transporte escolar com mais de 15 anos de fabricação em Alagoas. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1168/2026, publicada nesta sexta-feira, e atende recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas.
A nova regulamentação altera normas da Instrução de Serviço nº 01/2017 e reforça exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco na segurança de estudantes.
Com a mudança, veículos fora das exigências legais não poderão emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
O diretor-presidente do Detran/AL, Marco Fireman, afirmou que a medida busca ampliar o controle da frota utilizada no transporte escolar e reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
“Essa iniciativa, proposta pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL, tem como principal objetivo proteger nossas crianças e jovens que utilizam diariamente o transporte escolar”, declarou.
Segundo o órgão, a renovação do CRLV também ficará condicionada à comprovação das inspeções veiculares semestrais obrigatórias.
Marco Fireman destacou ainda que a decisão considera a responsabilidade do poder público diante de possíveis falhas na prestação do serviço.
“Não podemos esperar que uma tragédia aconteça para adotar providências”, afirmou.
A autorização para operação do transporte escolar dependerá da validade da inspeção técnica, do alvará municipal e do limite máximo de 15 anos de fabricação do veículo. Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito poderão adotar regras próprias, desde que respeitem a legislação vigente.
O Detran/AL informou ainda que irá firmar um termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para compartilhamento de informações e fiscalização de veículos apresentados em licitações municipais.







0 comentários