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TJDF manda plataforma de apostas devolver R$ 180 mil a homem com vício em jogos

por | 23 jun, 2026

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma plataforma de apostas online devolva R$ 180,9 mil a um consumidor diagnosticado com ludopatia, transtorno relacionado ao vício em jogos, e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o homem solicitou o bloqueio definitivo e irreversível de sua conta diante do agravamento do quadro de compulsão. No entanto, segundo os autos, a plataforma não atendeu imediatamente ao pedido, continuou enviando publicidade e permitiu a realização de novas apostas.

O consumidor afirmou ter gasto R$ 180.963,12 em janeiro de 2025, acumulando dívidas superiores a R$ 375 mil e sofrendo impactos emocionais, familiares e financeiros. Na ação, ele pediu a nulidade das apostas, a restituição dos valores, o bloqueio da conta e indenização por danos morais.

A empresa alegou que não tinha conhecimento prévio da condição do apostador e sustentou que disponibilizava ferramentas de jogo responsável, como limites de depósito e mecanismos de autoexclusão. Também argumentou que as apostas foram realizadas de forma voluntária.

Relator do caso, o desembargador Roberto Freitas Filho destacou que os laudos médicos comprovaram os diagnósticos de TEA e ludopatia. Para o magistrado, a ausência de conhecimento prévio da empresa sobre a condição do cliente não impede a anulação das apostas.

Ao analisar as conversas entre o consumidor e a plataforma, o relator concluiu que houve falha na prestação do serviço. “A despeito de não ter prévio conhecimento do diagnóstico do consumidor, a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat”, registrou.

Segundo o magistrado, a resistência ao encerramento da conta agravou o sofrimento do apostador, aumentando a ansiedade e o comportamento compulsivo. Ele ressaltou ainda que o consumidor tentou conter o vício por meio do pedido de bloqueio, sem sucesso.

Com a decisão, o colegiado manteve a restituição dos valores apostados, descontados os ganhos já retirados pelo usuário, e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais. A plataforma também deverá arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.

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