A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a ampliação do conceito de assédio judicial contra jornalistas e comunicadores como forma de fortalecer a liberdade de expressão e garantir o exercício da atividade de imprensa. O posicionamento consta em nota técnica divulgada pela instituição.
Segundo o documento, o uso abusivo do sistema de Justiça para intimidar, censurar ou dificultar a atuação de profissionais da comunicação não se restringe à multiplicidade de ações idênticas contra um mesmo jornalista, entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A PFDC sustenta que outras medidas judiciais com potencial de silenciar críticas ou restringir a circulação de informações de interesse público também devem ser consideradas formas de assédio judicial.
A nota cita parâmetros adotados em estudos internacionais e aponta três elementos para caracterizar a prática: o emprego excessivo de mecanismos judiciais, a existência de desequilíbrio de poder entre as partes e a intenção de constranger ou silenciar jornalistas e veículos de comunicação.
Entre os exemplos mencionados estão pedidos de indenizações consideradas desproporcionais, ações criminais excessivas e tentativas de retirada de conteúdos jornalísticos do ar. Para o órgão, esse tipo de iniciativa pode provocar prejuízos financeiros, desgaste emocional e até o silenciamento de profissionais e empresas de comunicação.
A PFDC ressalta ainda que o combate ao assédio judicial não deve ser confundido com ações voltadas ao enfrentamento da desinformação e da disseminação de notícias falsas.
A nota técnica é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto em exercício, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio José Araújo Junior. O documento tem como objetivo contribuir para a proteção das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa e ao acesso à informação, considerados pilares do regime democrático.






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