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Casas Bahia é condenada a indenizar cliente após TV apresentar defeito em 14 dias

por | 28 jul, 2026

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A Justiça de Alagoas condenou a Casas Bahia a indenizar uma cliente em R$ 4 mil por danos morais após a venda de uma televisão que apresentou defeito apenas 14 dias depois da compra. A empresa também foi condenada a devolver os R$ 1.399,00 pagos pelo produto.

A decisão é do juiz Luis Fillipe de Godoi, da Vara do Único Ofício de Igreja Nova.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu a televisão em 8 de janeiro de 2025. Menos de duas semanas depois, o aparelho apresentou defeito. Ao procurar a loja para solicitar a troca, foi informada de que uma equipe faria uma vistoria em sua residência no prazo de dez dias, o que, segundo ela, nunca aconteceu.

Na defesa, a Casas Bahia sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo problema, alegando que o defeito era um vício de fabricação e que a responsabilidade seria exclusiva do fabricante e da assistência técnica autorizada.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou o argumento e ressaltou que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem pelos vícios apresentados no produto. “Tendo a ré comercializado o produto viciado diretamente à consumidora, ostenta legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda”, afirmou na sentença.

O juiz também observou que a empresa não comprovou que o televisor estava em perfeitas condições nem demonstrou ter prestado a assistência adequada à cliente. Segundo a decisão, a ré limitou-se a alegar que a consumidora deveria procurar uma assistência técnica em outro município.

Ao fixar a indenização por danos morais, o magistrado considerou que a cliente enfrentou frustração ao adquirir um eletrodoméstico que apresentou defeito em pouco tempo de uso, além do desgaste causado pelas tentativas frustradas de solucionar o problema administrativamente, sendo obrigada a recorrer ao Judiciário.

Na decisão, o juiz aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas causados pelo fornecedor configura dano indenizável. “A usurpação do tempo útil do consumidor decorrente do descaso do fornecedor em resolver problema por ele gerado caracteriza a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e gera o dever de indenizar”, registrou.

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