sexta-feira 22 de novembro de 2024

História da vacina em Alagoas

21 de dezembro de 2020 8:56 por Edberto Ticianeli

A vacina desenvolvida pelo médico inglês Edward Jenner para enfrentar a varíola passou a ser utilizada em 1796. Dois anos depois já estava no Brasil quando teve início o serviço de vacinação no Rio de Janeiro.

Somente em 1811 foi que se constituiu a Junta da Instituição da Vacina, cujas ações atingiram as capitanias de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que em seguida também organizaram suas Juntas.

Essas primeiras instituições deram lugar aos Institutos Vacínicos, que desde os primeiros momentos encontraram imensas dificuldades em convencer as populações a se submeterem àquele tratamento.

Vacinação na Europa

Logo após surgiram os Comissários Vacinadores, que atuavam auxiliados pelo Cirurgião do Partido e de Tropas. Somente assim conseguiam exercer suas atividades nas vilas e povoações

Essa dificuldade em vacinar levou Oswaldo Cruz, em 1904, a propor que o governo encaminhasse ao Congresso Nacional um projeto de lei ratificando a obrigatoriedade da vacinação em todo o país.

As primeiras tentativas de obrigatoriedade do tratamento com vacina se deram em 1837 (para crianças) e 1846 (para adultos). Não funcionou por falta da medicação, que somente começou a ser produzida em escala industrial em 1884 no Rio de Janeiro.

A proposta de Oswaldo Cruz gerou polêmica e passou ser tratada pelos que faziam campanha contra a vacinação de “Código de Torturas” e a oposição criou imediatamente a Liga contra a Vacina Obrigatória e politizou o assunto para tentar depor o presidente Rodrigues Alves.

Oswaldo Cruz sustentavam que ela havia sido adotada com sucesso em diversos países da Europa.

Para a oposição, a obrigatoriedade era uma clara violação da liberdade individual. Muitos acreditavam que a própria vacina ajudava a propagar a doença. Havia também um aspecto moral a ser considerado: como os chefes de família poderiam permitir que suas mulheres fossem obrigadas a desnudar braços e coxas para receber a inoculação?

A lei da vacinação obrigatória foi aprovada pelo Congresso em 31 de outubro de 1904. Nove dias depois, quando foi publicada a regulamentação, teve início a Revolta da Vacina.

Em meio aos protestos, uma insurreição militar tentou depor o presidente Rodrigues Alves. Resistiu e manteve-se no poder com o apoio de tropas do Exército. Fez mais: se negou a demitir Oswaldo Cruz, principal alvo das manifestações. Com o estado de sítio decretado no dia 16 de novembro, o governo recuperou o controle da situação.

O saldo do levante foi de 30 mortos, 110 feridos e 945 prisioneiros. Parte destes foi mandada para o Acre. Entretanto, a crise política levou o presidente Rodrigues Alves a anunciar o fim da vacinação obrigatória.

Em 1906, ainda sob o efeito da intensa campanha de vacinação obrigatória, o número de mortes por varíola no Rio havia caído para nove.

Dois anos depois, a epidemia estava de volta e desta feita o número de óbitos provocados pela varíola foi de 9.046.

Aplicação da vacina antivariólica no Instituto Vacinogênico de São Paulo. Foto do Museu de Saúde Pública Emílio Ribas

Vacinação em Alagoas

As epidemias que mais atingiam os alagoanos no século XIX foram: febres palustres (malária), bouba, varíola e cólera morbus.

O governo da Província, com enormes limitações, procurava enfrentar as primeiras ondas infecciosas ainda na década de 1830, quando foram contratados cirurgiões de vacina para Maceió e Alagoas do Sul (Marechal Deodoro), como aparece nas dotações orçamentárias de 1835, 36, 37 e 39, extensivas até 1844.

Como os recursos eram poucos, bastou realizar essas contratações para ter que se demitir o comissário em Maceió. Mas foi por pouco tempo. Logo voltou a receber suas gratificações e a atuar nas difíceis ações preventivas diante uma população arredia ao tratamento.

Em 1838 foram registrados casos de peste bubônica e varíola em Penedo, que foi imediatamente socorrido pelo Governo do Brasil. Foram enviadas as linfas (pus vacínico) e assim se evitou o aumento das vítimas.

Quatro anos depois, o presidente da Província Manoel Felizardo relatava em sua Falla que a situação se agravou em Alagoas com uma nova onda de casos de sarampo e varíola, com muitos óbitos.

Entre as medidas adotadas, circulou um impresso explicando à população o que eram aquelas epidemias e os benefícios da vacina.

Essa preocupação surgiu após a informação que, em uma das vilas, as autoridades enterraram as lâminas com a linfa por temor à vacinação.

Ainda nesse período, se tentou a imposição da vacinação a partir das normas de posturas municipais, que passaram a prever punições às famílias que se negassem ao tratamento. Sem pessoal para executar esses serviços, as ameaças não surtiram efeito.

Em 1849 existiam comissários vacinadores apenas em Maceió, Penedo, Alagoas do Sul e Vila de São Miguel, mesmo assim os resultados foram satisfatórios.

Como a linfa vinha da Inglaterra e chegava envelhecida, com perda de efeito de algumas lâminas, resolveu-se adotar o antigo método da variolização ou braço a braço, transferindo diretamente a linfa de um vacinado para o paciente em vacinação.

Século da varíola

Durante praticamente todo o século XIX, a população brasileira teve que enfrentar ondas seguidas de epidemias, principalmente a varíola.

Da mesma forma, pode-se afirmar que mesmo já se conhecendo a vacina como capaz de prevenir o corpo contra a doença, fatores técnicos e administrativos, além da reação de parte da população a esse tipo de tratamento, impediram a sua eficácia.

Vacinação contra a varíola no Parque Proletário do Leblon no Rio de Janeiro em agosto de 1962

No último quartel dos oitocentos, os jornais publicados em Maceió informavam esparsamente os problemas relacionados à vacinação.

O Orbe de 6 de abril de 1879, por exemplo, noticiou que uma pessoa de Maragogi escreveu para o jornal pedindo que lembrassem ao presidente da Província de “mandar alguma lâminas de linfa própria de vacina para essa vila, visto achar-se a varíola grassando com intensidade em diversos lugares próximos dali, e ser de incontestável evidência que é melhor prevenir o mal que combatê-lo”.

Em 22 de setembro de 1882, o mesmo jornal cobrou o apoio da imprensa para esclarecer os benefícios da vacina, argumentando que todos conheciam a vacina, mas alguns não acreditavam na sua ação preventiva.

No Gutenberg de 1º de maio de 1895, uma nota da Inspetoria de Higiene comunicou a suspensão das vacinações “por não dispor mais ela de linfa prometendo anunciar logo que tenha em seu poder nova vacina”.

Em 13 de outubro do mesmo ano e no mesmo impresso, surgiu a informação que a Inspetoria de Higiene novamente não dispunha da linfa vacínica e que aguardava “o resultado das inoculações feitas nestes quatro dias passados, quando então deverá ter nova vacina de braço”.

Nos últimos anos do século XIX as notícias indicavam que a normalização da oferta da vacina e, a partir de 28 de janeiro de 1896, como informou o Gutenberg naquela data, o próprio “dr. Inspetor praticará inoculação de vacina, de 11 à 1 da tarde, na inspetoria de higiene nas pessoas que para este fim comparecerem na aludida repartição; ficando os vacinados obrigados a se apresentarem no oitavo dia da vacinação para ser verificado pela autoridade sanitária o seu resultado”.

Indicando que a oferta de vacina tinha sido ampliada, o Gutenberg publicou um mês depois, em 25 de fevereiro, que além do inspetor de higiene, que vacinava das 12h às 2h da tarde, “vacinam em suas residências os drs. Sampaio Marques, Domingos Cardoso e Rocha Barros, que no presente têm boa linfa”.

Entretanto, a mesma nota deu a entender que eram poucos os indivíduos que procuravam esse serviço: “Ao serviço gratuito prestado por estes ilustres clínicos deve corresponder a boa vontade do povo, em procurar preservar-se de tão terrível mal, sempre de funestas consequências”.

Em 14 de março a Inspetoria de Higiene recebeu “nova remessa de cow-pox, continuando por isso a praticar vacinações com linfa recentemente coletada das 11 à 1 hora diariamente”.

Trinta dias depois chegou a Maceió mais linfa vacínica procedente do Instituto Vacínico Municipal do Rio de Janeiro. Com isso, anunciou-se que as vacinações ocorreriam diariamente, “por estes dias, e enquanto a linfa não se deteriorar, na sua repartição, de 1 às 2 horas da tarde”.

Em 10 de outubro de 1896, foi anunciada a chegada de novo lote de vacinas. O Gutenberg alertou que, “tendo começado a estação caniculosa [quente]”, quando crescem os casos de varíola, “é de toda prudência que as pessoas ainda não vacinadas ou que ainda não tenham sofrido do mal, procurem [o inspetor de Higiene]a fim de serem vacinadas”.

E asseverou: “A vacina, está isto já bastante comprovado, e temo-lo repetido várias vezes, é o único preservativo da varíola”.

Cinco dias após esse chamamento público, o jornal informou que no dia anterior tinham sido vacinadas 41 pessoas. Avaliou o impresso que era um número demasiadamente pequeno “para um meio populoso como o nosso, e onde já existem isolados três casos de varíola, os quais bem podem aumentar com a ameaça da invasão da varíola, que de Pernambuco já a União [dos Palmares}”.

Vacinação obrigatória

Na edição de 18 de outubro, o Gutenberg informou que uma pessoa contaminada tinha vindo da Barra de São Miguel numa barcaça e divulgou a forma inusitada encontrada no Texas, EUA, para a vacinação obrigatória, insinuando que esta medida deveria ser também adotada em Alagoas.

Segue o relato sobre o Texas:

“As autoridades de higiene ordenaram que todos se fizessem vacinar sem a menor demora. Mas a população dos campos, que professa pela vacinação insuperável horror, resistiu”. A solução foi enviar para cada aldeia um destacamento policial com alguns médicos.

“Os agentes seguravam os recalcitrantes, encostavam-nos a uma parede e enquanto os médicos iam despachando o serviço, em meia dúzia de lancetadas profundas e rápidas, mantinham os pacientes quietos, apontando-lhes ao peito um revólver carregado”. A epidemia foi rapidamente circunscrita e extinta.

Diante da baixa procura por vacinação na Inspetoria de Higiene, situada na Rua do Comércio, a partir de 24 de novembro de 1896 passou-se a aplicá-la também em postos nos bairros da capital.

O próprio inspetor atendia, entre às 7 e 8 horas, nos seguintes locais: segunda-feira em Bebedouro na casa do subcomissário; terça-feira no Alto do Jacutinga (Farol) na casa do subcomissário; quarta-feira no Poço na casa do subcomissário; quinta-feira, na Levada, na casa do sr. João Gatto; na sexta-feira, em Jaraguá, na casa do subcomissário.

Mesmo levando a vacina para “onde o povo estava”, permanecia a rejeição a essa forma de tratamento.

Quem perdeu a paciência e tentou resolver o problema à moda texana foi o governador Manoel José Duarte.

Se valendo da permissão emanada da Lei nº 89 de 25 de julho de 1895, baixou o Decreto nº 147 de 2 de setembro de 1897, regulando “o serviço obrigatório de vacinação e revacinação”.

Eis, na íntegra, a norma estabelecida em Alagoas:

“Artigo 1º A vacinação e a revacinação serão obrigatórias, na conformidade das seguintes disposições:

§1º Sem que prove ter sido vacinado dentro dos últimos dez anos, nenhum individuo, nacional ou estrangeiro, poderá:

a) continuar a ser mestre, professor ou diretor de escolas primárias ou de instituição de ensino secundário, superior ou profissional, nem nelas matricular-se ou frequentá-las;

b) ter estabelecimento de comércio, de indústria ou agrícola, nem neles ser empregado;

c) ser condutor ou cocheiro de qualquer veículo;

d) expor gêneros à venda nos mercados e feiras;

e) exercer qualquer emprego ou função de nomeação do governo, do congresso ou dos municípios do Estado.

§2º Todo infrator ficará sujeito à multa de 10$000, conversível, na falta de pagamento, em três dias de prisão.

§3º Considerar-se-ão infratores:

a) os chefes de família, com relação a cada um dos domiciliados em sua casa;

b) os diretores de qualquer escola ou colégio, com relação a cada um dos alunos;

c) os donos das casas de comércio, com relação a cada um dos caixeiros e auxiliares;

d) os trapicheiros e administradores de armazéns, com relação a cada um dos empregados e trabalhadores;

e) os donos dos estabelecimentos industriais, com relação a cada um dos operários e mais pessoal;

f) os donos ou administradores dos estabelecimentos agrícolas, com relação a cada um dos trabalhadores e empregados;

g) os diretores das companhias de transportes, com relação a cada um dos condutores, cocheiros e mais pessoal;

h) os empreiteiros e, na falta destes, os donos de quaisquer obras e construções, com relação a cada um dos operários e serventes.

Art. 2º Todos os habitantes do Estado, não vacinados, devem apresentar-se as autoridades respectivas para o fim da inoculação de preservativo

Art. 3º A vacinação e a revacinação serão praticadas, a primeira dentro de quatro meses após o nascimento, a segunda de 10 em 10 anos.

Art. 4º A vacinação e revacinação serão gratuitas; e, quando derem resultado negativo, devem ser repetidas até que a inoculação seja bem sucedida ou que se reconheça a refratariedade do indivíduo.

Art. 5º Os pais, tutores ou quem quer que tenha crianças à sua guarda, são obrigados sob sua responsabilidade individual, a submetê-las as prescrições deste regulamento.

Art. 6º As autoridades policiais providenciarão para que todos os habitantes dos seus distritos procurem vacinar-se ou revacinar-se.

Art. 7º Os delegados de higiene serão os vacinadores em suas circunscrições; onde não houver médico, será o farmacêutico e, na falta deste, os professores públicos e outras pessoas de habilitação, indicadas pelo intendente.

§1º A recusa a esse serviço será punida com a multa de 50$000, agravada em dobro nas reincidências.

Art. 8º O vacinador marcará dia, hora e lugar em que estará em seu posto, uma vez por semana. Nas quadras epidêmicas o serviço se fará diariamente por três vacinadores indicados na forma do artigo precedente.

Art. 9º As intendências municipais, exceto na capital, fornecerão os livros necessários para o lançamento dos nomes e idade dos vacinados, filiação quando menores e do resultado e época da vacinação e revacinação.

Art. 10º Os vacinados são obrigados a apresentar-se no fim de oito dias, a hora marcada, não só para a verificação do êxito da vacinação e extração da linfa, como também para serem vacinados de novo, se a primeira inoculação tiver sido improfícua.

Art. 11º Os escrivães de registro civil são obrigados a remeter nas suas circunscrições, trimestralmente, aos vacinadores, uma relação das crianças registradas dentro daquele prazo, para que possa ser feita regular fiscalização do serviço.

Art. 12º Os certificados de vacinação serão passados pelos vacinadores, em vista dos registros lançados nos competentes livros.

Art. 13º Aos encarregados do trabalho de vacinação remeterá a inspetoria de higiene a linfa que for reclamada.

Art. 14º Toda pessoa que, a pretexto de vacinação, inocular o pus variólico, além das penas em que incorrer pelos danos causados e previstos no código penal, será multado em 100$000.

Art. 15º As multas de trata este regulamento serão impostas pelos delegados de higiene, com recurso para o inspetor de higiene e deste para o governador.

Art. 16º Os atestados que se derem no ato da verificação da vacina, serão gratuitos; pelas certidões, porém, cobrarão os vacinadores a quantia de dois mil réis como emolumento que lhes pertence.

Art. 17º O inspetor de higiene superintenderá a todo o serviço de vacinação, adotando as providências que julgar necessárias.

Art. 18º Fica marcado o prazo improrrogável de dois meses para a completa regularização do serviço obrigatório de vacinação e revacinação.

Art. 19º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo de Maceió, 2 de setembro de 1897, 9º da República.

Dr. Manoel José Duarte.
Dr. José Antônio Duarte”.

Na edição de 8 de setembro de 1897, o jornal Gutenberg elogiou a medida adotada pelo governo, ressaltando que assim “procedendo não demonstrou unicamente o seu patriotismo, os seus sentimentos de humanidade e o zelo pela saúde pública, procurou evitar para o futuro o dispêndio de grandes somas com o serviço de isolamento, desinfecções e tratamento de variolosos, com todas as despesas que exige um hospital de pesteados”.

Citou como exemplo os horrores da “epidemia como a que grassou em 1888 e 1889 nessa capital”.

Vacinação contra a varíola no Parque Proletário do Leblon no Rio de Janeiro em agosto de 1962

Em 1º de julho de 1899 o Gutenberg passou a cobrar a aplicação da obrigatoriedade e publicou um texto, na coluna “Factos e Provas”, com duras críticas ao relatório do ano anterior do governador Manoel Duarte.

Argumentava que, na prática, não havia obrigatoriedade de vacinação em Alagoas.

“O Decreto da obrigatoriedade é uma burla, uma causa sem valor, sem efeito, pois o fato da simples inoculação não dá a imunidade contra a varíola”. Essa crítica se baseava na falta de controle sobre os inoculados, que deveriam voltar oito dias depois para constatar se a “vacina pegou” (isso ocorria quando gerava uma pústula).

Em agosto de 1905, a varíola estava de volta, assustando novamente os alagoanos.

Os jornais, mesmo reconhecendo a eficácia da vacina, mas sabendo que parte da população se negava a recebê-la, cobravam o “isolamento absoluto, a desinfecção constante nos trens da estrada e maior vigilância no porto, além do emprego de outros muitos meios aconselhados pela higiene defensiva, além de todos os outros serviços reclamados por uma profilaxia rigorosa, capaz de conter o mal na sua órbita já delimitada”.

O milagroso cordão de Manoel Serafim

Quem revelou essa história foi o jornal Gutenberg em sua edição de 10 de setembro de 1905, sob o título “Peste, fome e guerra: profecias e amuletos”.

A narrativa popular dava conta de ter nascido em julho daquele ano, em São Miguel dos Campos, uma criança prematura, de sete meses, mas que aos três meses de existência, ainda no ventre da mãe, já chorava.

Quando nasceu, após intenso sofrimento da mãe, ela falou, assustando a parteira, que abandonou o parto e correu para a rua.

Foi então que a mãe ouviu dela as seguintes palavras:

“Chegarão em breve a peste, a fome e a guerra, como castigo ao povo. Tomem um cordão e meçam com ele o tamanho do meu corpo. Deem, por esse cordão, três outros do mesmo tamanho a pessoas diferentes e cada uma destas poderá dar outros três e assim sucessivamente”.

Recomendava ainda que: “Quem possuir desses cordões e tiver absoluta fé, deverá rezar diariamente uma vez o Padre Nosso e cinco vezes a Ave Maria. Deste modo será preservado da peste, da fome e da guerra”.

Disse isso e pediu para ser batizado imediatamente. Foram suas primeiras e últimas palavras.

Passado o susto, a parteira voltou ao quarto, devidamente acompanhada por um grupo de curiosos para ver como estava o falante recém-nascido. Lá souberam pela mãe o que ele tinha dito.

Foi batizado com o nome de Manoel Serafim, recebeu “a palavra da igreja” e faleceu em seguida.

Seu corpo foi imediatamente medido com um pedaço de cordão e constatado que tinha “um palmo e duas e meia polegadas”, foi reproduzido em três outros cordões e assim sucessivamente, formando uma corrente da fé.

As pessoas de São Miguel dos Campos que chegavam à capital informavam que era grande o número de fiéis utilizando no pescoço o tal cordão. Um destes barbantes foi levado até a redação do Gutenberg, onde ficou em exposição.

Quem deu o presente afirmou que realmente era milagroso e citou o seu exemplo, detalhando que os vizinhos tiveram varíola e ninguém da sua casa, mesmo sem vacina, foi contaminado.

Concluiu a reportagem: “A crença é absoluta, inabalável e muitos lucrarão em breve, os ferragistas e lojistas que vendem barbante”.

Em 14 de novembro de 1907, o Gutenberg elogiou o Inspetor de Higiene Pública, dr. Sílvio Moeda, por sua atuação na pasta e apresentou um balanço das medidas adotadas.

Constatou o jornal que a varíola, “que periodicamente nos visitava, dizimando com intensidade a população, não tem reaparecido com esse caráter assustador de outrora, o que é devido à propagação da vacina e aos serviços de isolamento e desinfecção, postos em prática com perseverança”.

Vacinação com a pistola

Mesmo identificando que “o povo, que a princípio se recusava a receber o meio profilático da vacinação, hoje espontaneamente a procura, convencido de suas vantagens preservadoras”, não podia deixar de admitir que permaneciam atuantes os grupos que negavam a importância da vacina.

Exemplo disso foi (em 9 de agosto de 1908) a repercussão em Alagoas da reação do pastor do apostolado positivista Teixeira Mendes, do Rio de Janeiro, contra a Diretoria de Saúde Pública, que foi até a sua residência por saber que este adversário da vacina havia contraído varíola.

Ele protestou publicamente “contra semelhante tirania” e denunciou o “Governo composto de juristas, de engenheiros e militares”, que pretende ensinar-lhe a tratar de sua saúde e de sua família. “E tudo isso em obediência a um bacteriologista, erigido em Diretor Geral de Higiene oficial”.

Poucos dias depois, o governo de São Paulo “representou à União contra o médico do Exército Antônio José Bagueira Leal, também positivista, por fazer em Lorena forte campanha contra a vacina, impedindo a ação dos médicos da repartição sanitária do Estado”.

***

O controle das doenças transmissíveis nos estados brasileiros somente passou a existir de fato após a reestruturação dos serviços de saúde ocorrida na década de 1920, quando foi criado o Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP), ainda subordinado ao ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Foi graças a este órgão que as ações de controle foram centralizadas e ampliadas, com destaque para campanhas de esclarecimentos e as iniciativas de educação sanitária, de orientações à higiene infantil e do trabalho, além do combate às doenças venéreas.

Publicado no www.historiadealagoas.com.br

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