28 de janeiro de 2022 1:48 por Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a possibilidade de intervir no caso Braskem, após denúncia feita pela Associação dos Empreendedores sobre os abusos cometidos pela Braskem no processo indenizatório relativo à tragédia socioambiental em Maceió, além da omissão dos poderes públicos quanto à definição de critérios e prazos para os pagamentos às vítimas da mineração.
Ontem (27), o presidente da Associação, Alexandre Sampaio, participou de reunião virtual com o desembargador Marcelo Berthe e a juíza Maria Paula Rossi, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (o TJSP). “Este é apenas um primeiro contato para conhecer a realidade e as dificuldades das vítimas e entender como nós poderemos contribuir”, iniciou o desembargador.
O presidente da Associação dos Empreendedores, Alexandre Sampaio, colocou em discussão todos os pontos sensíveis do caso, dando destaque à grave situação dos negócios afetados e das famílias que dependiam financeiramente deles.
Sampaio contou que a “desimportância” dada aos empreendedores vitimados foi o que fez surgir a Associação dos Empreendedores. “O acordo firmado entre os ministérios públicos, as defensorias públicas e a Braskem só contempla moradores, sendo absolutamente omisso na definição de critérios e prazos”, declarou.
O empreendedor ainda questionou o poder concedido à autora do crime. “Depois de agir ilegalmente, está cabendo à Braskem a definição de todos os critérios e prazos de pagamento. Além disso, todas as informações às quais temos acesso em relação ao nosso problema só têm uma fonte: a própria mineradora”.
O presidente da Associação dos Empreendedores também destacou que, junto de alguns escritórios jurídicos alagoanos e do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (o MUVB), foram estabelecidos critérios para as indenizações, reivindicados formalmente ao Ministério Público Federal por três vezes, sem qualquer resposta positiva.
Por isso, concluiu, “a gente faz um apelo para que o CNJ construa uma solução em que haja um poder moderador que não permita o domínio da Braskem sobre o caso”. Ao fim da reunião, o desembargador solicitou acesso aos critérios elaborados e reiterou a intenção de um novo encontro.