Segundo o MP Eleitoral, a prefeitura não respondeu à recomendação expedida pela Promotoria Eleitoral da 45ª Zona até as 21h desta quinta-feira (22), prazo estabelecido para regularizar a situação.
No primeiro turno, o município informou que disponibilizaria cerca de 90 veículos, entre ônibus escolares e vans, com capacidade para transportar mais de 2,1 mil passageiros. Para a nova votação, a relação apresentada inclui apenas 20 ônibus escolares, com capacidade total de aproximadamente 865 passageiros.
A mudança representa uma queda de quase 60% na capacidade de transporte. Para o Ministério Público, a redução, sem justificativa formal, pode comprometer as rotas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e dificultar o acesso de moradores da zona rural aos locais de votação.
Justiça já havia determinado manutenção da frota
A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa, reforça uma determinação expedida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral em 13 de outubro. A decisão estabeleceu que os veículos utilizados por Igaci, Taquarana e Coité do Nóia no primeiro turno fossem disponibilizados novamente, seguindo os itinerários definidos e com início da operação às 6h deste domingo.
O planejamento foi elaborado com base na frota inicialmente informada pelos municípios. Por isso, o MP Eleitoral avalia que a redução compromete a execução das rotas e pode impedir que eleitores de comunidades afastadas cheguem às urnas.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito José Petrúcio Oliveira Barbosa e ao secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Amós dos Santos Barbosa. O órgão orientou a manutenção, no mínimo, da quantidade de veículos e da capacidade de transporte oferecidas no primeiro turno.
Também foi solicitado o envio da relação complementar de veículos e motoristas para credenciamento, além de um posicionamento formal da administração. Eventuais substituições deveriam ser justificadas e realizadas por veículos com capacidade igual ou superior.
“O transporte gratuito de eleitores da zona rural não é um favor da administração municipal, mas uma garantia prevista em lei”, destacou o promotor Kleytionne Pereira.
MP prevê medidas judiciais
A Lei Federal nº 6.091/1974 prevê o fornecimento de transporte gratuito a eleitores residentes em áreas rurais nos dias de votação. Quando os veículos públicos são insuficientes, a legislação permite a requisição de veículos particulares para atender à demanda.
Diante da falta de resposta da prefeitura, o Ministério Público Eleitoral prevê solicitar à Justiça a requisição direta de veículos municipais e, se necessário, particulares, preferencialmente os que já foram utilizados no primeiro turno.
Outras medidas previstas incluem pedido de multa diária e pessoal ao gestor, apreensão de veículos em caso de descumprimento de requisição e apuração de possíveis crimes eleitorais.
O órgão também poderá encaminhar informações à Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas para análise de eventual abuso de poder político, caso existam elementos que justifiquem a medida. Possíveis irregularidades administrativas relacionadas à contratação dos veículos também poderão ser comunicadas ao Ministério Público Estadual.
Veículos devem cumprir rotas oficiais
Conforme a determinação eleitoral, os veículos deverão estar em condições de uso, abastecidos e conduzidos por motoristas habilitados. A identificação “A serviço da Justiça Eleitoral” deverá estar visível, e os itinerários definidos precisam ser cumpridos durante o período de votação.
A legislação também proíbe o uso dos veículos para finalidades diferentes das autorizadas pela Justiça Eleitoral, assim como alterações indevidas de rotas e destinos.
O MP Eleitoral afirma que a manutenção do transporte é essencial para garantir que moradores da zona rural de Igaci possam exercer o direito ao voto sem que a distância ou a falta de meios de deslocamento impeçam a participação nas eleições.







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