A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ) orientou os cartórios do estado a impedir a habilitação, a celebração e o registro de casamentos envolvendo menores de 16 anos, além de vedar a formalização de uniões estáveis nessa faixa etária. A determinação também estabelece que qualquer pedido desse tipo seja comunicado aos órgãos de proteção em até 24 horas.
A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e faz parte das ações de enfrentamento ao casamento infantil promovidas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2022, cerca de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil. Desse total, 77,2% eram meninas.
O cenário também aparece nos registros de maternidade. Em 2025, 11.633 meninas de zero a 14 anos tiveram filhos no país. Entre elas, 1.158 declararam viver em união estável, conforme informações do Governo Federal.
O corregedor-geral interino, Fábio Ferrario, destacou a importância da atuação dos cartórios na prevenção dessas situações. Segundo ele, a presença dos serviços de registro civil em todos os municípios alagoanos permite identificar e impedir tentativas de formalização dessas uniões.
A proibição do casamento de menores de 16 anos está prevista na Lei nº 13.811/2019 e não admite exceções, mesmo quando há autorização dos pais ou responsáveis, ressaltou Ferrario.
Além de impedir a formalização, os cartórios deverão comunicar os pedidos ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e ao Juízo da Infância e Juventude no prazo máximo de 24 horas. A notificação deverá incluir os dados das pessoas envolvidas e as circunstâncias relatadas, para que as autoridades avaliem possíveis violações de direitos ou a ocorrência de crimes.
O descumprimento das determinações poderá resultar na abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra oficiais de registro civil e tabeliães.
A Corregedoria também determinou a instalação de cartazes informativos em locais visíveis nos cartórios, com esclarecimentos sobre a proibição do casamento infantil e da formalização de união estável antes dos 16 anos.







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