quinta-feira 21 de novembro de 2024

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1°)

Medida valerá para os dois turnos

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Por Agência Brasil

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Polícia científica identifica digitais de suspeitos em brigas entre torcedores de CSA e CRB

Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística de Maceió em um veículo utilizado na

Cultura reúne artistas musicais para novo cronograma do 6º Festival Em Cantos de Alagoas

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) reuniu, na terça-feira (10),

TRE proíbe motorista de aplicativo de colar adesivo de candidatos

Veículos cadastrados em aplicativos de transporte urbano, como Uber, 99, InDriver e outros, não

Eleições 2024: cresce em 78% o número de eleitores menores de 18 anos

Por Iram Alfaia, do portal Vermelho O Brasil possui 1.836.081 eleitores menores de 18

Eleitores vítimas da Braskem são orientados a buscar novos locais de votação

A mineração predatória que a multinacional Braskem S/A realizou em Maceió por quase 50

  Dados de Projetos Esportivos Clube de Regatas Brasil – CRB Autor Descrição da

Senador vê desprendimento na renúncia de Joe Biden

O senador alagoano Renan Filho (MDB), ministro dos Transportes no terceiro governo do presidente

Técnicos da Ufal avaliam proposta do governo para por fim à greve que pode chegar

  O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *