A participação de candidatos e líderes religiosos em atividades eleitorais dentro de templos exige atenção às normas da Justiça Eleitoral. Segundo o Sindicato dos Advogados e Advogadas de Alagoas (Sindav/AL), igrejas e outros templos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, o que impede a realização de propaganda nesses espaços.
Na prática, não é permitida a distribuição de santinhos, panfletos ou adesivos, nem a instalação de faixas, cartazes, placas ou bandeiras em dependências de templos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já reconheceu como irregular a realização de atos de campanha ou manifestações de apoio a candidatos em igrejas, mesmo quando não há pedido explícito de votos.
De acordo com o diretor especial do Sindav/AL, Lucas Moura, candidatos podem participar de celebrações como fiéis e conversar com eleitores fora das dependências do templo, mas não devem utilizar o altar ou o rito religioso para fazer campanha.
“Eles não podem discursar no altar durante o rito religioso pedindo votos. Não podem distribuir panfletos, santinhos ou adesivos dentro dos espaços físicos da igreja”, explicou.
As restrições também alcançam líderes religiosos. Durante cultos e missas, além dos canais oficiais das instituições, devem ser observadas as regras que proíbem propaganda eleitoral irregular.
“Debater a relação entre a igreja e as eleições é fundamental para garantir que o pleito ocorra de forma equilibrada e com total respeito à legislação vigente”, afirmou o presidente do Sindav/AL, Elias Ferreira.
O tema será discutido no congresso “Igreja e Eleições 2026”, marcado para sexta-feira (25), às 14h, no auditório da OAB/AL, no Centro de Maceió. O evento terá participação de Lucas Moura e do advogado Valmir Nascimento Milomem. As inscrições são gratuitas.








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