O futebol feminino brasileiro passou a contar com diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.522 reconhece o futebol feminino como prioridade da política pública esportiva nacional e estabelece medidas para ampliar a participação de mulheres no esporte.
A legislação prevê ações voltadas à profissionalização das competições, à igualdade de oportunidades e ao combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres.
Entre as diretrizes estão a garantia do acesso de meninas e mulheres ao futebol, o incentivo à igualdade salarial, a ampliação da presença feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
A norma também determina que as políticas públicas considerem desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência.
Profissionalização
Uma das medidas previstas estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas. A regra busca estimular a profissionalização gradual das equipes.
Na principal divisão nacional, cada time poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis jogadoras. Nas outras competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
O governo federal deverá estabelecer um cronograma para reduzir progressivamente esses números até que as competições sejam totalmente profissionalizadas.
A lei também atribui ao Ministério do Esporte a responsabilidade de criar condições para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as ações previstas estão o incentivo à formação esportiva, o apoio a competições de base e a organização antecipada dos calendários.
O texto ainda prevê iniciativas de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão e educação física. Parcerias entre escolas, universidades e clubes poderão ser utilizadas para identificar e desenvolver novos talentos.
Combate à violência e à discriminação
A legislação determina que o Ministério do Esporte, em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes, desenvolva protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, à intolerância e à violência contra mulheres no futebol.
As medidas deverão alcançar atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras envolvidas com a modalidade.
A nova lei também altera dispositivos da Lei Geral do Esporte. As entidades esportivas deverão manter programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos contra discriminação e intolerância.
Também passam a ser previstas estruturas equivalentes para atletas homens e mulheres em formação esportiva. Outra mudança exige a manutenção de equipes femininas de futebol para a obtenção de determinadas certificações esportivas.
Essa última exigência entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Legado da Copa de 2027
A legislação inclui ainda a Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.
O governo deverá elaborar um plano de legado do torneio, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A expectativa é que a competição seja utilizada para ampliar a participação de mulheres no esporte, estimular a profissionalização das atletas e fortalecer a sustentabilidade econômica da modalidade no país.







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