O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra as Lojas Americanas após identificar irregularidades relacionadas à jornada de trabalho dos empregados. A investigação apontou casos de trabalhadores que teriam cumprido jornadas superiores a 15 horas em um único dia.
A apuração começou após uma denúncia e incluiu a análise dos registros de ponto dos funcionários. Segundo o MPT, também foram identificadas violações ao intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.
Em alguns casos analisados, empregados teriam encerrado uma jornada extensa e sido convocados novamente para trabalhar no dia seguinte, sem o período mínimo de descanso previsto pela legislação trabalhista.
A legislação estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de até duas horas extras por dia. Em situações excepcionais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada pode chegar a 12 horas, conforme as condições legais aplicáveis.
A investigação também identificou situações em que trabalhadores teriam permanecido por dez dias consecutivos em atividade sem o repouso semanal regular.
Antes de recorrer à Justiça, o MPT-SE informou que tentou firmar um acordo com a empresa para solucionar as irregularidades. Como não houve acordo, o procurador do Trabalho Márcio Amazonas, titular do 9º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, ajuizou a ação.
Na Justiça, o MPT pede que a empresa seja obrigada a cumprir os limites legais de jornada e a garantir o intervalo mínimo de 11 horas entre o encerramento de uma jornada, incluindo horas extras, e o início da jornada seguinte.
O órgão também solicita que a empresa seja impedida de convocar, escalar, permitir ou tolerar que funcionários retornem ao trabalho antes do término do período de descanso.
Além das obrigações trabalhistas, o MPT-SE pede o pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A ação prevê ainda multa de R$ 40 mil para cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 4 mil por episódio de violação dos direitos trabalhistas.
Até o momento, as informações apresentadas são referentes às conclusões e aos pedidos formulados pelo MPT na ação judicial. A responsabilização da empresa dependerá da análise e decisão da Justiça do Trabalho.







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