quarta-feira, 30 setembro 2026
Nublado
Maceió
21°C
Nublado
Nublado
Maceió
21°C
Nublado

É falso que eleitor precisa votar em todos os cargos para ter voto válido

por | 30 set, 2026

ESPALHE A NOTÍCIA
Link copiado para o Instagram!

Uma informação que voltou a circular nas redes sociais sobre as Eleições 2026 afirma que o eleitor precisa votar em todos os cargos disponíveis na urna eletrônica para que sua votação seja considerada válida. A afirmação é falsa, segundo esclarecimento da Justiça Eleitoral.

O sistema eletrônico registra cada escolha de maneira independente. Dessa forma, a eleitora ou o eleitor pode confirmar o voto para determinado cargo e optar por votar em branco ou nulo nos demais, sem que isso comprometa os votos já registrados.

Nas Eleições 2026, o eleitorado escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. A ordem de votação é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Justiça Eleitoral)

Isso significa que, caso uma pessoa escolha uma candidatura para deputado federal, por exemplo, e posteriormente vote em branco ou nulo para outro cargo, o primeiro voto continuará registrado. Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos para a disputa correspondente, mas não interferem nas escolhas feitas para os demais cargos.

Cada voto é registrado separadamente

A Resolução nº 23.751/2026, que estabelece as regras gerais para as Eleições 2026, determina que os votos sejam registrados individualmente pelo sistema da urna eletrônica. O Registro Digital do Voto (RDV) mantém os registros separados por cargo, preservando o sigilo da votação. (Justiça Eleitoral)

O TRE de Alagoas também esclareceu que não há exigência para que o eleitorado preencha todos os cargos apresentados na urna. A corte destacou ainda que não existe comprovação de que a orientação falsa tenha sido repassada durante treinamento de mesários ou que a mensagem tenha partido de integrantes das mesas eleitorais. (Justiça Eleitoral)

E se o eleitor sair da cabine antes de terminar?

Outra situação prevista pela legislação eleitoral ocorre quando a pessoa deixa a cabine de votação depois de confirmar pelo menos um voto, mas antes de concluir todas as escolhas.

Nesse caso, a presidência da mesa deve informar quais cargos ainda não tiveram o voto confirmado e orientar o eleitor a retornar à cabine para finalizar o procedimento.

Se a pessoa se recusar a continuar, os votos que já foram confirmados permanecem registrados. Já os votos dos cargos que não chegaram a ser confirmados serão computados como nulos. A regra também estabelece que, após a recusa, não será possível retornar posteriormente à seção para votar nos cargos restantes. (Justiça Eleitoral)

A situação é diferente quando o eleitor, após ser identificado, não confirma nenhum voto e deixa de votar. Nessa circunstância, a votação é suspensa e é assegurado o retorno à seção para exercer o voto até o encerramento da votação. (Justiça Eleitoral)

Justiça Eleitoral alerta para desinformação

Diante da circulação de conteúdos sobre o funcionamento da urna eletrônica, a Justiça Eleitoral orienta o eleitorado a consultar os canais oficiais antes de compartilhar mensagens recebidas por redes sociais ou aplicativos.

A principal regra, neste caso, é simples: votar em branco ou nulo para um cargo não cancela um voto que já tenha sido confirmado para outro. Cada escolha é processada individualmente pela urna eletrônica. (Justiça Eleitoral)

Se quiser, posso também adaptar essa mesma matéria para um formato mais curto e direto, no estilo “Fato ou Fake”, que costuma funcionar bem para publicação em portal e redes sociais.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *