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Projeto prevê dedução integral no IR de gastos com educação de dependentes autistas

por | 5 out, 2026

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O Projeto de Lei 3208/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de dedução integral no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das despesas com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Pela proposta, poderão ser deduzidos gastos como mensalidades escolares, taxas de matrícula e materiais didáticos de uso obrigatório.

O texto também inclui despesas com acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador, quando esse suporte for exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado.

Também poderão entrar na dedução outras despesas diretamente relacionadas à permanência, à aprendizagem e à inclusão do estudante no ambiente escolar.

Como funciona atualmente

Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, uma família que tenha, por exemplo, R$ 20 mil em despesas anuais com a educação de um dependente autista poderá deduzir integralmente esse valor, desde que os gastos atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Atualmente, segundo as regras citadas na proposta, a dedução com despesas de instrução é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o limite atual é “absolutamente insuficiente”. Segundo a parlamentar, somente o custo mensal de um profissional de apoio escolar para um estudante autista pode superar o teto anual permitido para dedução.

Comprovação das despesas

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários.

Também será necessário apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA, além de documentos fiscais que comprovem os gastos realizados.

Próximos passos

O PL 3208/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado nas comissões, conforme as regras de tramitação aplicáveis, o texto poderá seguir para o Senado. Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada.

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