Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
Mais de 33,4 milhões de brasileiros não foram às urnas no último domingo (4), o equivalente a 21,08% do eleitorado. Mesmo quem não votou na primeira etapa, no entanto, precisa regularizar a ausência caso ainda não tenha apresentado justificativa.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos canais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo informado na justificativa.
Quem estiver no exterior também pode utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, acompanhada da documentação necessária.
Se o eleitor não justificar a ausência dentro do prazo, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente. O valor informado pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno.
Enquanto houver pendência, o eleitor pode ficar impedido de realizar alguns atos que exigem quitação eleitoral, como obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração de cargo ou emprego público.
A ausência também não é transferida automaticamente de um turno para outro. Quem deixar de votar nas duas etapas terá de apresentar uma justificativa para cada turno, respeitando os respectivos prazos. Para o segundo turno, caso o eleitor não compareça, a data limite para justificar a ausência será 8 de janeiro de 2027.
O TSE alerta ainda que a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.
Assim, quem faltou à votação de 4 de outubro ainda poderá participar da disputa presidencial do dia 25, mas deve ficar atento à necessidade de regularizar a ausência do primeiro turno.







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