Em levantamento publicado pela Agência Brasil, com base em informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a evolução da jornada de trabalho no país é apresentada a partir de marcos históricos que ajudaram a consolidar os direitos dos trabalhadores.
A trajetória começa em um país cuja economia foi sustentada durante séculos pelo trabalho escravizado. Com a expansão do trabalho livre e assalariado, as reivindicações por proteção legal ganharam força, especialmente no início do século 20.
Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho já defendia a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho. A pauta também incluía salário mínimo, indenização por acidentes de trabalho e proteção em casos de doença e velhice.
Nos anos seguintes, o governo federal começou a estruturar mecanismos de regulamentação das relações trabalhistas. O Departamento Nacional do Trabalho foi criado em 1918, seguido pelo Conselho Nacional do Trabalho, em 1923.
A criação do Ministério do Trabalho, em 1930, ampliou a atuação do Estado na área. Em 1941, a Justiça do Trabalho foi instalada e, dois anos depois, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reuniu normas que passaram a orientar as relações entre empregadores e empregados.
Outro avanço importante ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que reduziu de 48 para 44 horas o limite da jornada semanal, mantendo o máximo de oito horas diárias.
Agora, a mudança constitucional de 2026 acrescenta um novo marco a essa trajetória ao estabelecer dois dias de descanso por semana e prever a redução gradual da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A medida representa uma mudança na organização do trabalho em setores como comércio e serviços e retoma uma reivindicação histórica por mais tempo para a vida pessoal, o convívio familiar e o lazer.








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