O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) esclareceu as regras para a atuação de fiscais de partidos políticos, federações e coligações durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A fiscalização é permitida pela legislação eleitoral e contribui para a transparência do processo, desde que respeite os limites estabelecidos pelas normas.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, os fiscais podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos, desde a preparação das urnas eletrônicas até o encerramento da votação.
Entre as atividades autorizadas estão acompanhar a emissão da Zerésima, documento que comprova a ausência de votos registrados na urna antes do início da votação, observar os procedimentos de identificação dos eleitores, apresentar questionamentos e impugnações e acompanhar a emissão dos Boletins de Urna ao final dos trabalhos.
O que os fiscais não podem fazer
Apesar de terem o direito de fiscalizar os procedimentos, os representantes partidários não podem interferir nas atividades dos mesários, dar ordens aos integrantes da mesa receptora ou manusear equipamentos e materiais eleitorais.
Também são proibidas condutas que possam constranger eleitores, influenciar suas escolhas políticas ou caracterizar propaganda eleitoral dentro das seções de votação.
Outra restrição importante é a preservação do sigilo do voto. Os fiscais não podem entrar na cabina de votação para acompanhar a escolha do eleitor nem fotografar o voto ou praticar qualquer ato que comprometa sua confidencialidade.
Identificação e quantidade de fiscais
Os fiscais devem usar crachás com o próprio nome e a identificação do partido, federação ou coligação que representam. O material não pode conter propaganda eleitoral, e a legislação também proíbe a padronização do vestuário dos fiscais.
Cada partido, federação ou coligação pode nomear até dois fiscais por mesa receptora de votos. No entanto, somente um representante de cada organização pode atuar por vez, com possibilidade de revezamento ao longo do dia. Um mesmo fiscal também pode acompanhar os trabalhos em mais de uma seção eleitoral.
Quem é responsável pela organização da seção
A presidência da mesa receptora de votos é responsável por organizar os trabalhos dentro da seção, sob a supervisão do Juízo Eleitoral. Cabe a essa autoridade manter a ordem, orientar os procedimentos e tomar as providências necessárias diante de possíveis irregularidades.
Se identificar alguma situação suspeita, o fiscal pode apresentar questionamentos ou impugnações conforme os meios previstos na legislação. Ele, porém, não pode interromper a votação por iniciativa própria, impor ordens aos mesários ou adotar atitudes que prejudiquem o andamento dos trabalhos.
A presidência da mesa também pode determinar a retirada de pessoas que perturbem a ordem ou pratiquem atos contrários à liberdade eleitoral, inclusive fiscais que desrespeitem as regras.
Fiscalização deve respeitar o eleitor
O TRE-AL ressalta que a presença de fiscais partidários é legítima e contribui para a transparência e a segurança das eleições. O exercício dessa função, contudo, deve respeitar a legislação, a autoridade dos mesários e, sobretudo, a liberdade de escolha e o sigilo do voto.







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