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Deputado destaca perdão de dívidas dos microempreendedores alagoanos

por | 22 out, 2026

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Os mais de 190 mil microempreendedores individuais (MEIs) ativos em Alagoas têm agora a oportunidade de recomeçar ou investir em seus negócios. Com essa avaliação, o deputado federal Rafael Brito (MDB/AL) comemorou a aprovação, no Senado, do projeto do Governo Federal que perdoa as dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) junto a união.

Para o parlamentar, que acaba de ter seu trabalho reconhecido pelos alagoanos, que renovaram seu mandato na Câmara Federal, o perdão das dívidas traz para os microempreendedores a chance de recomeçar, crescer e continuar gerando renda.

“Por trás de cada pequeno negócio existe uma história de luta, de trabalho e de alguém que decidiu empreender para garantir o sustento da família” – afirmou Rafael Brito.

O deputado destacou como uma das grandes medidas do projeto aprovado a remissão integral de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, incluindo valores relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribuições previdenciárias, multas e juros. Outro benefício anunciado foi o PixMei, o incentivo de fomento produtivo de até R$ 5 mil por beneficiário.

Rafael Brito destaca que perdão das dívidas dos MEIs significa um recomeço para mais de 190 mil microempreendedores em Alagoas

O recurso será não reembolsável, ou seja, o empreendedor não precisará devolver o valor recebido.

“Um equipamento novo, uma estrutura melhor ou um meio de transporte mais econômico podem representar mais clientes, mais produtividade e mais dinheiro entrando em casa. É assim que o apoio ao pequeno negócio se transforma em desenvolvimento para toda a comunidade. Esse incentivo vai movimentar a economia do país”, avaliou o deputado alagoano.

Para Rafael Brito, outro avanço previsto é a ampliação do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Pelas novas regras mencionadas, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

As medidas previstas também contemplam a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, para atividades de industrialização, comercialização e serviços no meio rural, com remuneração equivalente a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.

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