sábado 11 de janeiro de 2025

MPT recomenda medidas urgentes para proteger gestantes e lactantes no HU

Segundo denúncia, hospital havia convocado gestantes e lactantes para o trabalho presencial

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação

Hospital Universitário (HU), em Maceió | Assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou, na última sexta-feira (5), que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adote providências urgentes para proteger as gestantes que trabalham no Hospital Universitário do risco de contágio pela Covid-19.

A medida faz parte de um inquérito civil, instaurado pelo MPT para investigar denúncia – veiculada pela imprensa – de que o hospital havia convocado gestantes e lactantes para o trabalho presencial.

De acordo com a recomendação, a Ebserh deve afastar imediatamente do labor presencial as trabalhadoras gestantes, independentemente da idade gestacional, retirando da organização das escalas de trabalho presencial as gestantes, bem como as lactantes com filhos de até 12 meses, assegurada a manutenção da remuneração.

O MPT também recomendou que a empresa de serviços hospitalares deverá garantir, sempre que possível, o direito às gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses de realizarem as suas atividades laborais de modo remoto, quando compatível com a função.

A notificação recomendatória foi expedida pela procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, ao considerar, dentre outros aspectos, o agravamento da pandemia com o aumento do número de infectados e a Nota Técnica nacional do Ministério Público do Trabalho que dispõe sobre proteção à saúde dos grupos de risco, dentre as quais as gestantes, em qualquer idade gestacional.

“A despeito da alegação pelo hospital de possibilidade da vacinação às gestantes, que de fato foi recomendada em janeiro deste ano pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia em janeiro, não há comprovação de imunização eficaz aplicada às gestantes e lactantes”, considerou a procuradora.

Ainda consta, na recomendação, que a Ebserh aceite, sem oferecer resistência ou embaraço, o afastamento de gestantes mediante atestado médico que comprove a condição de gravidez, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que as gestantes, ressaltou a procuradora, se enquadram no conceito de grupo de risco, não sendo configurada nenhuma patologia.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tem 10 dias para comprovar o cumprimento da notificação recomendatória. Caso a Ebserh não adote as medidas indicadas, o MPT poderá ajuizar ação civil pública com pedidos de obrigação de fazer e não fazer, além do pedido de indenização por danos individuais e coletivos.

Fonte: Assessoria

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Praça dos Três Poderes recebe ato em defesa da democracia em 8 de janeiro

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação Por Lucas Toth, do portal

Jornalista recebe apoio após ataque em rede sociais

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação Em nota oficial, o Sindicato

Paulão cita 082 Notícias e volta a denunciar crime da Braskem em Maceió

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação O deputado federal Paulão (PT)

Polícia científica identifica digitais de suspeitos em brigas entre torcedores de CSA e CRB

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação Uma perícia realizada pelo Instituto

Cultura reúne artistas musicais para novo cronograma do 6º Festival Em Cantos de Alagoas

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação A Secretaria de Estado da

TRE proíbe motorista de aplicativo de colar adesivo de candidatos

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação Veículos cadastrados em aplicativos de

Eleições 2024: cresce em 78% o número de eleitores menores de 18 anos

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação Por Iram Alfaia, do portal

Eleitores vítimas da Braskem são orientados a buscar novos locais de votação

8 de março de 2021 2:13 por Da Redação A mineração predatória que a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *