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STF define que Tribunal de Contas da União não poderá rever aposentadorias

por | 10 jul, 2021

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TCU não poderá rever aposentadorias com prazo superior a 5 anos I Foto: reprodução

Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o prazo de cinco anos para que os Tribunais de Contas julguem a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, a partir do momento em que recebem o processo.

Até então, seguiam no sentido de que a decadência do direito da administração para rever eventual ilegalidade na concessão, apenas iniciava sua contagem a partir do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Se for analisar na prática, estes procedimentos levam de 10 a 20 anos para se concluírem, o que gerava grande insegurança jurídica aos servidores. Muitos deles, após mais de cinco anos de afastamento do serviço, tinham que recorrer ao judiciário para rever o julgamento tardio pela Corte de Contas.

Servidores tinham que recorrer ao judiciário para rever situação I Foto: reprodução

O Superior Tribunal Federal entendeu que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. Já o Superior Tribunal de Justiça, também adequou sua orientação jurisprudencial, reconhecendo o prazo decadencial de cinco anos.

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