23 de agosto de 2021 11:15 por Da Redação
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) e quitar ou parcelar o pagamento de impostos. E para auxiliar o MEI nessa tarefa, o Sebrae Alagoas e a Prefeitura Municipal de Maceió promovem a Semana de Regularização do Microempreendedor Individual, de 23 a 31 de agosto.
O atendimento ao MEI ocorrerá de forma presencial na sede do Sebrae, em Maceió, e nas Agências de Atendimento Integrada em Arapiraca, Delmiro Gouveia e Penedo – sempre das 8h às 12h e das 13h às 17h. Outros locais de atendimento presencial são as Salas do Empreendedor em Maceió, mas também outros municípios alagoanos possuem Sala do Empreendedor. Além disso, o MEI terá a opção de ser atendido de forma remota, pela internet, após agendamento. Para agendar, precisa ligar para 0800 570 0800 ou acessar o site http://sma.app.al.sebrae.com.br.
Essa Semana de Regularização pretende ajudar o MEI a não entrar na Dívida Ativa da União, já que a partir de setembro a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa. Essa medida abrange os débitos não regularizados.
De acordo com o gerente da Unidade de Relacionamento Empresarial (URE) do Sebrae Alagoas, Marcos Alencar, caso os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa, o MEI pode deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pode ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, e também pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal.
“Se o MEI não se regularizar, pode ficar impossibilitado, por exemplo, de ter crédito como empresa. A não quitação desses débitos irá levá-lo a um processo judicial aberto junto à Receita Federal, para que o empresário se regularize junto ao Fisco”, explica Marcos Alencar.
Regras
Para regularizar a situação, a Receita Federal estabeleceu algumas regras sobre o pagamento. O MEI pode pagar parcelado ou à vista (sem desconto). Ao parcelar, o interessado deve ficar atento às datas das parcelas. Os boletos do parcelamento são emitidos após o dia 10 de cada mês.
No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 vezes, e no parcelamento especial, o número máximo de parcelas é 120 vezes. Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00. O aplicativo da Receita Federal calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Para fazer o parcelamento ou pagamento à vista é preciso ter feito o DASN-MEI. Caso não, será necessário fazer primeiro a Declaração, emitir a multa de atraso para, posteriormente, fazer a regularização.
Fonte: Assessoria