17 de janeiro de 2022 1:32 por Da Redação
A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (17) a caducidade do contrato com a empresa Veleiro, prestadora dos serviços de transporte público no município, após considerar diversos argumentos, inclusive recurso apresentado pela concessionária. Com base nas leis que regulamentam a atividade, o Município declara extinta, por caducidade, a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, objeto do contrato nº 743/2015.
A decisão se dá após os vários descumprimentos de cláusulas contratuais cometidas pela concessionária. Após as denúncias, as fiscalizações da SMTT na empresa Veleiro constataram descontinuidades na prestação dos serviços. Entre elas, a não disponibilidade de GPS nos ônibus que operam na capital e mau estado de conservação dos veículos.
A irregularidade mais prejudicial para o sistema foi o descumprimento das Ordens de Serviço Operacional, que compreendem a quantidade de veículos disponíveis para operação e os horários programados das viagens para os passageiros.
Além desse diagnóstico, também foi constatado o descumprimento de cláusula contratual pela não participação da empresa Veleiro no Consórcio Operacional, um item que consta no edital do procedimento licitatório como obrigatório.
Ainda para garantir a continuidade do serviço durante este período, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) tomará medidas emergenciais visando que as demais concessionárias integrantes do Consórcio SIMM (Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió) prestem os serviços, garantindo o atendimento aos usuários.
O prefeito de Maceió, JHC, destaca que todos os trâmites necessários foram seguidos para a decisão. “A minha maior preocupação como gestor público é a melhor prestação do serviço de transporte coletivo para a população. Nessa administração seremos rígidos com as empresas de ônibus para que os usuários não sejam prejudicados”, disse.
A previsão é que um novo contrato emergencial seja realizado para a operação do serviço, com a realização de um procedimento licitatório.
“A SMTT instruiu o processo e deixou amplamente comprovado pelas provas que a empresa não tinha capacidade de dar continuidade à operação. A caducidade foi um caminho proposto pelos integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) e seguido pelo órgão municipal e pelo prefeito JHC, demonstrando o compromisso dessa gestão com o transporte público”, finalizou o titular da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), André Costa.
Fonte: Secom Maceió