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Promotor questiona no TJAL exposição de dados pessoais em sistema de segurança

por | 22 set, 2026

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O promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para contestar uma decisão que determinou a inclusão de dados relacionados a ele em sistemas de informação vinculados à segurança pública. A defesa sustenta que a medida amplia de forma desnecessária a exposição do promotor e pode trazer consequências para sua imagem e atuação funcional.

O pedido foi apresentado em caráter de urgência, por meio de mandado de segurança protocolado no dia 19 de setembro. A defesa questiona determinação do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto para que os dados de Coaracy e de um processo judicial fossem encaminhados aos serviços de estatística e ao INFOSEG.

O ponto central do pedido é a falta, segundo a defesa, de uma justificativa concreta para que as informações sejam inseridas em um sistema integrado de segurança pública. O documento destaca que Coaracy tem endereço conhecido, exerce função pública e possui localização institucional definida. Também afirma que a decisão não apontou qualquer situação excepcional que tornasse necessária a medida, como risco de fuga, ameaça a testemunhas ou descumprimento de ordem judicial.

Para a defesa, o caso envolve mais do que uma questão administrativa. O argumento apresentado ao TJAL é de que a circulação de informações pessoais em sistemas de segurança pode produzir uma associação indevida entre o promotor e situações de risco ou periculosidade, além de ampliar uma exposição que, na avaliação dos advogados, não é necessária para o andamento do processo.

A defesa também chama atenção para o fato de o nome completo de Coaracy já constar na capa eletrônica do processo e afirma que a determinação de inclusão no INFOSEG representa uma nova camada de exposição. O mandado sustenta que publicidade processual não significa autorização para uma divulgação irrestrita de informações pessoais, especialmente quando ainda não há condenação definitiva.

Outro argumento apresentado é o princípio da presunção de inocência. A defesa afirma que responder a um processo não significa que uma pessoa possa ser tratada automaticamente como alguém que representa risco à segurança pública. Por isso, sustenta que qualquer medida adicional de exposição deve ter finalidade definida, fundamento legal e justificativa individualizada.

O pedido também questiona a diferença de tratamento em relação a processos de grande repercussão relacionados à Operação Taturana. A defesa cita casos que receberam restrições de publicidade e pede que o TJAL esclareça quais critérios são utilizados para definir o nível de exposição de pessoas submetidas a processos judiciais.

Para Coaracy, a discussão ganha importância ainda maior por envolver um membro do Ministério Público que atua na fiscalização do patrimônio público e da administração estadual. A defesa argumenta que a independência funcional e a reputação do promotor são elementos que precisam ser preservados, principalmente diante de medidas que, segundo o pedido, podem gerar repercussões fora do processo.

A defesa informa ainda que a Polícia Civil encontrou dificuldades para executar a determinação de inclusão dos dados no INFOSEG. Mesmo assim, argumenta que a decisão continua válida enquanto não houver uma manifestação judicial que a suspenda ou revogue.

Diante disso, Coaracy pede ao TJAL que suspenda imediatamente a determinação e impeça a circulação dos dados por meio do INFOSEG. Caso alguma informação já tenha sido inserida, a defesa solicita que ela seja provisoriamente indisponibilizada, com preservação dos registros de acesso para eventual controle judicial.

O pedido também busca esclarecer se esse tipo de procedimento é adotado de forma geral pelo TJAL ou se a medida foi aplicada de maneira específica no caso de Coaracy. A defesa quer que o tribunal apresente a norma ou rotina que justificaria a inclusão de dados de acusados no sistema e informe quantas providências semelhantes foram adotadas em situações comparáveis.

Ao questionar a medida, o promotor não pede a interrupção do processo. A controvérsia apresentada ao tribunal está concentrada na forma como seus dados vêm sendo tratados e na necessidade de impedir, segundo a defesa, uma exposição considerada excessiva e sem justificativa concreta.

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