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Lei municipal aprovada há 21 anos e nunca aplicada pode formar novos leitores em Maceió

por | 29 maio, 2023

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Foto: Divulgação

A secretária municipal de Educação, Jó Pereira, tem em mãos um instrumento legal para efetivar uma política permanente de leitura nas escolas, em que a literatura alagoana seja também introduzida e ajude na formação de milhares de crianças e jovens de Maceió que não dispõem de recursos financeiros mínimos para adquirir livros.

A Lei de nº 5.312/2002, de autoria do então vereador Pedro Alves, sancionada pela então prefeita Kátia Born, dispõe sobre a difusão e divulgação de literatura alagoana nas escolas públicas municipais de Maceió. É uma iniciativa que incentiva a escola a abrir espaço para a leitura, permitindo que a luz penetre na imaginação dos jovens e crianças, e os retire das trevas.

No Art. 1º, a lei determina que as escolas públicas municipais manterão, em sua bibliotecas, numero mínimo de 200 títulos de autores alagoanos. E que, anualmente, as escolas deverão promover eventos específicos para difusão e divulgação da literatura alagoana.

Essa lei em vigor é uma oportunidade para a que as escolas públicas iniciem o processo de superação da falta ou deficiência de bibliotecas e salas de leitura. O estimulo à leitura de autores alagoanos é uma ponte a ser construída. Formar acervos em cada uma das bibliotecas, envolver os professores é um passo seguro para se falar em educação e formação de novos leitores.

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