Por Neirevane Nunes*
A presença da empresa potencialmente poluidora da Bacia do São Francisco, a mineradora Vale Verde (MVV) no Comitê da Bacia da Região Hidrográfica do Sertão do São Francisco (CBRHSSF), levanta sérias preocupações sobre a defesa das águas em Alagoas. O comitê que deveria ser um espaço de participação democrática e proteção dos rios acaba dando voz a quem já é acusado de poluir o Riacho Salgado e o Rio Traipu, afluentes do São Francisco. Moradores das comunidades impactadas têm denunciado a contaminação das águas desde 2023, relatando alterações na água, presença de resíduos e riscos à saúde.
Essas denúncias ganharam respaldo em estudos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que identificaram parâmetros fora do padrão legal nos rios como a presença elevada de metais pesados como Manganês, Cobre, Chumbo e Alumínio, o que levaram a Defensoria Pública da União (DPU) a pedir explicações a órgãos públicos sobre a possível contaminação.
No próprio Plano Público de Ação de Emergência da Barragem Serrote (PAEBM, 2024), elaborado pela MVV, os rios e riachos da região são indicados como “cursos de água potencialmente impactados”, incluindo o Riacho Salgado, Riacho Craíbas, Riacho Galinhas, Rio Traipu e o Rio São Francisco. Ou seja, no próprio documento da empresa há o reconhecimento de que suas operações podem afetar diretamente a qualidade da água desses cursos d’água.
Do ponto de vista legal, embora toda empresa usuária de água tenha direito a pleitear participação em comitês estaduais, a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas) estabelece que os comitês devem garantir a gestão democrática e sustentável dos recursos hídricos, priorizando o bem comum e a preservação ambiental. Permitir que uma empresa com histórico de impactos ambientais reconhecidos ou com potencial de contaminação das águas ocupe uma cadeira deliberativa gera conflito de interesses, porque poderia influenciar decisões que afetam seus próprios interesses econômicos, contrariando o princípio da precaução previsto no Direito Ambiental e o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225 da CF).
Portanto, a questão não se resume a vetar a participação de um usuário: trata-se de assegurar que o comitê cumpra seu papel de defesa da água e do bem comum, garantindo que decisões não sejam subordinadas a interesses privados com potencial de prejudicar o ecossistema e as comunidades dependentes.
Diante disso, a permanência da MVV no comitê ameaça a credibilidade do CBRHSSF e fragiliza a confiança da sociedade civil na gestão democrática das águas. Mais do que nunca, é preciso resgatar o espírito da Lei das Águas: os comitês devem servir à defesa da vida e do bem comum, e não ao reforço do poder das empresas que lucram explorando as riquezas dos nossos territórios.
O CBRHSSF precisa rever sua composição e criar critérios de elegibilidade mais rigorosos, levando em conta o histórico socioambiental dos candidatos. A sociedade civil, os movimentos sociais e os órgãos de controle precisam se mobilizar para garantir que o direito à água não seja subordinado ao interesse privado da mineração.
*Bióloga, Doutoranda do SOTEPP-UNIMA







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