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Quem paga contas em dia merece apoio. Conheça as novas medidas de crédito anunciadas por Lula

por | 29 jun, 2026

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Governo Federal anuncia nesta segunda-feira (29/6), no Palácio do Planalto, duas medidas de incentivo à adimplência no País: o Programa Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor. As medidas apresentadas por meio de Medida Provisória vão possibilitar a prevenção da inadimplência no país e a ampliação do acesso ao crédito de forma mais sustentável. Será ainda divulgada a possibilidade de utilização de saldo do FGTS como garantia para a oferta de crédito ao trabalhador formal, prevista na Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, aprovada na última sexta-feira (26/6), e regulamentada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

A primeira medida (Desenrola Adimplentes) é focada na prevenção da inadimplência entre trabalhadores e cidadãos que estão no mercado informal e possuem histórico recente de adimplência. O Desenrola Adimplentes é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e tem o objetivo de reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com esta medida, inaugura-se linha de crédito subsidiado voltada aos trabalhadores informais, público ainda não contemplado por iniciativas anteriores e que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito.

A segunda medida é uma linha de crédito (Fies Empreendedor) que funciona como mecanismo de estímulo à adimplência nos contratos do Fies. O Fies Empreendedor é  uma linha de crédito voltada a egressos adimplentes do Fies que estão em período de amortização do empréstimo estudantil. A iniciativa não envolve perdão, desconto ou renegociação de dívidas existentes do programa. O objetivo é oferecer crédito para apoiar a próxima etapa da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco no financiamento de atividades empreendedoras.

AMPLIAÇÃO DO NOVO DESENROLA BRASIL – As propostas apresentadas na Medida Provisória ampliam a política pública do Novo Desenrola Brasil, que já apresentou resultados relevantes na renegociação de dívidas de famílias, estudantes e empresas. Ao tornar a adimplência uma porta de entrada para oportunidades mais vantajosas de financiamento, o Desenrola Adimplentes atua diretamente sobre o comportamento do mutuário, reforçando o estímulo ao pagamento pontual e trazendo alívio financeiro para importante parcela da população. Além disso, traz oportunidade de melhoria e consolidação da inserção profissional, no caso do FIES.

CRÉDITO CONSIGNADO – Também está sendo anunciada a implementação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações de crédito ao trabalhador formal. A medida decorre de Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, da última sexta-feira (26).

Trata-se de uma nova etapa com a implementação da possibilidade de utilização do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado privado contratadas a partir dessa data ou nos casos de portabilidade e refinanciamento de operações contratadas anteriormente. A medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês nas contratações com o uso de parte do saldo do FGTS como garantia. As operações podem ser feitas na CTPS ou diretamente nos canais próprios das instituições.

A utilização das garantias é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que poderá escolher se deseja ou não utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do FGTS nas operações de crédito. Contudo, o teto de 1,99% a.m. está restrito às operações que contarem com garantia.

ENTENDA AS MEDIDAS

Desenrola Adimplentes – Crédito Pessoal Não Consignado

O programa vai possibilitar condições mais favoráveis para trabalhadores informais que cumprem as obrigações financeiras. O foco da ampliação do Novo Desenrola para o Desenrola Adimplentes são os trabalhadores informais, sem vínculo CLT e que não sejam servidores públicos, nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.

Se enquadra no Desenrola Adimplentes o trabalhador que estiver com operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor, na qual tenha pago pelo menos quatro parcelas, desde que esteja em dia ou com parcelas em atraso de no máximo 90 dias, na data da Medida Provisória e na data de contratação da nova operação. As dívidas enquadradas limitam-se àquelas que possuírem saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.

A negociação prevê a contratação de uma nova operação para quitação integral da dívida anterior, nas seguintes condições:

  • Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
  • Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
    • Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
    • Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
    • Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
    • Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
  • Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
  • Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.

Fies Empreendedor

Esta iniciativa representa a evolução da trajetória do beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), oferecendo uma ponte entre a formação acadêmica e a consolidação do primeiro negócio com condições de crédito favoráveis.

O Fies Empreendedor foi desenhado como um reconhecimento e um estímulo à adimplência. A linha é voltada para pessoas físicas e pessoas jurídicas em que pelo menos um dos sócios tenha mantido um histórico de adimplência junto ao programa.

Podem aderir profissionais graduados que efetuaram o pagamento das últimas 36 parcelas do programa rigorosamente em dia, sem histórico de renegociação no período.

Dentro de um universo de aproximadamente 500 mil beneficiários adimplentes, estima-se um público potencial imediato entre 50 mil e 125 mil pessoas. Uma parcela expressiva desse grupo já possui CNPJ ativo, o que demonstra uma demanda real por capital de giro para alavancar seus negócios.

Com o objetivo de viabilizar e impulsionar as atividades empreendedoras, a linha oferece taxas substancialmente inferiores às praticadas no mercado tradicional, além de prazos confortáveis para o fluxo de caixa do novo empresário:

  • Taxa de Juros: 0,87% ao mês.
  • Pessoa Física (PF): Limite de financiamento de até R$ 80 mil com prazo máximo de pagamento de 60 meses, incluindo até 6 meses de carência.
  • Pessoa Jurídica (PJ): Limite de financiamento de até R$ 180 mil com prazo máximo de pagamento de 96 meses, incluindo até 6 meses de carência.

Para assegurar a viabilidade e a segurança das concessões, as operações contam com o suporte do Fundo Garantidor de Operações (FGO), oferecendo cobertura de 100% do valor de cada operação contratada e mecanismo de cobertura de primeiras perdas equivalente a 60% da carteira.

Para dimensionar o impacto financeiro do Fies Empreendedor, vale recordar que o desconto médio promovido pelo programa Desenrola FIES está em torno de R$ 40 mil. O Fies Empreendedor eleva esse patamar de benefício, podendo representar uma vantagem econômica superior a R$ 140 mil para o tomador de crédito.

Para um empréstimo de R$ 80 mil em 60 meses, o beneficiário adimplente do Fies pagaria R$ 26 mil em juros pela linha Empreendedor Fies, contra R$ 171 mil na modalidade de crédito pessoal não consignado — uma economia de R$ 145 mil, equivalente a quase duas vezes o valor do empréstimo original e mais de 3 vezes o valor do desconto médio obtido no Desenrola FIES.

Uso do FGTS como garantia no Consignado Privado

A partir de hoje, o trabalhador poderá utilizar o FGTS como garantia em operações de Consignado Privado, iniciativa que valoriza e apoia o trabalhador com vínculo formal de emprego (CLT). Denominada oficialmente como Crédito do Trabalhador, essa modalidade passa a permitir o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia, permitindo ao trabalhador obter um crédito mais barato, seguro e acessível.

Na prática, o trabalhador utiliza a solidez do seu fundo de garantia para mitigar riscos bancários, o que se traduz imediatamente em vantagens financeiras.

O uso do FGTS como garantia permitirá estabelecer um teto protetivo para os juros, garantindo que o trabalhador não fique exposto a taxas abusivas:

  • Taxa de juros reduzida: Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros do mercado será estritamente limitada a 1,99% ao mês.
  • Contratação via CTPS: Para as operações contratadas diretamente por este canal, a cobertura de garantia do FGTS pode atingir até 100% do valor nominal do crédito.
  • Contratação via canal próprio: Nas contratações realizadas em canais próprios, a cobertura de garantia do fundo poderá ser de até 50%.

O uso do FGTS como garantia no Crédito do Trabalhador surge como uma opção inteligente e justa no mercado de crédito consignado privado, oferecendo o suporte
necessário para que o trabalhador organize sua vida financeira e realize seus projetos com a segurança e o respeito que merece.

Por Agência Gov

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