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MPAL recomenda proibição de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas de Maceió

por | 15 jan, 2026

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Foto: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) para que fiscalize e proíba a circulação de qualquer veículo motorizado em ciclovias e ciclofaixas da capital. A medida tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). O DMTT tem prazo de 10 dias, a contar desta quarta-feira (14), para informar se acata a recomendação.

A iniciativa partiu da 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo), após a instauração de Notícia de Fato pelo promotor Jorge Dória, diante de controvérsias geradas por interpretações da Resolução Contran nº 996/2023. Segundo o MPAL, os artigos 58 e 193 do CTB garantem prioridade às bicicletas em ciclovias e ciclofaixas e caracterizam como infração a circulação de veículos automotores nesses locais, salvo quando houver autorização e sinalização específica.

“Uma resolução administrativa não pode se sobrepor às leis federais, porque não possui hierarquia normativa. O próprio Contran define que somente a bicicleta elétrica assistida pode ser equiparada à bicicleta tradicional”, destacou o promotor Jorge Dória. “O Ministério Público quer apenas que a lei seja cumprida e que os ciclistas sejam protegidos nesses espaços públicos.”

O MPAL também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a ampliação do alcance da lei por atos normativos secundários, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta a priorização da vida e da segurança dos usuários mais vulneráveis do trânsito, como os ciclistas.

Na recomendação, o órgão ministerial orienta que o DMTT reconheça como única exceção admissível o tráfego de bicicletas elétricas assistidas, cujos motores funcionem apenas como auxílio à pedalada e atendam aos requisitos técnicos do Contran. Também pede que o órgão municipal se abstenha de autorizar o uso compartilhado de ciclovias e ciclofaixas por veículos motorizados sem respaldo legal, além de reforçar a sinalização, promover campanhas educativas e intensificar a fiscalização.

Caso a recomendação não seja acatada, o MPAL poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, como ação civil pública ou a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Por fim, o Ministério Público relembra que veículos autopropelidos — como patinetes elétricos, monociclos, scooters e bicicletas com acelerador — estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, mesmo sem exigência de CNH, registro ou licenciamento.

Por Agência Alagoas

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