
Reprodução
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu que uma trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 1,5 mil após sofrer comentários depreciativos relacionados à idade dentro do ambiente de trabalho. Para o colegiado, as manifestações configuraram conduta discriminatória e violaram o direito da funcionária a um ambiente profissional respeitoso.
Na ação judicial, a empregada — nascida em 1981 — relatou que era alvo de constrangimentos frequentes no local de trabalho. Segundo o processo, uma colega costumava chamá-la de “véia”, apelido que ela considerava ofensivo e que lhe causava humilhação diante dos demais colegas.
A trabalhadora também afirmou que uma gerente teria feito um comentário discriminatório ao dizer que “não podia contratar gente velha”, o que, de acordo com a autora da ação, reforçava o clima de constrangimento no setor.
Durante a instrução do processo, uma testemunha confirmou as declarações e afirmou que apenas a funcionária recebia esse tipo de tratamento dentro da equipe. Com base nesses fatos, a trabalhadora ingressou na Justiça pedindo indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Entendimento do tribunal
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, entendeu que as situações relatadas configuraram assédio moral relacionado à idade da trabalhadora.
Segundo o magistrado, ficou caracterizado um tratamento depreciativo repetido, envolvendo tanto colegas quanto membros da gestão, com ofensas associadas à idade da empregada.
O relator também ressaltou que cabe à empresa garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, sendo responsável pelas atitudes de seus representantes e funcionários. De acordo com ele, a omissão da empregadora em impedir esse tipo de conduta gera o dever de reparação.
Apesar disso, a turma julgadora considerou que a gravidade das ofensas era de menor intensidade e decidiu reduzir o valor da indenização, fixando a compensação em R$ 1,5 mil.
*Com informações do portal Migalhas




0 comentários