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Dino veta aposentadoria compulsória como punição para magistrados

por | 16 mar, 2026

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Foto: Ascom STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. A medida foi tomada no julgamento da Ação Originária 2870 e anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia imposto esse tipo de sanção a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na decisão, Dino afirmou que a punição perdeu fundamento jurídico após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. Segundo o ministro, a mudança no artigo 40 da Constituição eliminou a possibilidade de utilizar a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.

“A aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador quando não é mais possível exercer atividade laboral”, escreveu Dino, ao sustentar que a medida não pode ser usada como instrumento disciplinar.

O caso analisado envolve um juiz afastado do TJRJ acusado de irregularidades na comarca de Mangaratiba, no litoral fluminense. Entre as suspeitas apontadas estão morosidade deliberada em processos para favorecer grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que teriam beneficiado policiais militares ligados a milícias.

Inicialmente, o tribunal aplicou censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias ao magistrado. As punições foram posteriormente confirmadas pelo CNJ. Com a decisão do STF, o processo deverá ser reavaliado desde o início pelo órgão de controle do Judiciário.

Ao devolver o caso ao CNJ, Dino indicou três caminhos possíveis: absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa prevista em lei ou, caso as irregularidades sejam consideradas graves, encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação judicial visando à perda do cargo.

Segundo o ministro, a perda da função passa a ser a punição máxima aplicável a magistrados em casos graves, mas depende de decisão judicial definitiva, em razão da garantia constitucional de vitaliciedade da magistratura.

Dino também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja formalmente comunicado da decisão para avaliar a necessidade de adequar o sistema disciplinar do Judiciário às mudanças introduzidas pela reforma constitucional.

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