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STF valida lei de Alagoas sobre inatividade de policiais militares

por | 6 maio, 2026

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em sessão plenária, a Lei nº 9.381/2024, de Alagoas, que estabelece regras para a passagem de policiais militares à inatividade. O julgamento, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi concluído em 28 de abril.

Ao decidir, a Corte reafirmou que os estados têm competência para organizar suas corporações militares, desde que respeitem os limites da Constituição Federal. No caso analisado, os ministros entenderam que a norma alagoana trata de aspectos administrativos e da carreira dos militares, sem afrontar o ordenamento constitucional.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que a legislação adota critérios objetivos para a transferência à inatividade, como idade-limite para permanência no serviço ativo e situações que justificam a reforma. Segundo o relator, a lei não cria regras incompatíveis com a Constituição, mas regula pontos próprios da organização da carreira militar no âmbito estadual.

Para a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, a decisão fortalece a segurança jurídica e a autonomia dos entes federativos. “O reconhecimento da constitucionalidade da norma pelo STF assegura estabilidade às políticas públicas estaduais e reafirma a competência dos estados na organização de suas instituições, sempre em conformidade com a Constituição”, afirmou.

Com o resultado, permanecem válidas as regras previstas na legislação de Alagoas, consideradas compatíveis com os princípios constitucionais e relevantes para a manutenção da hierarquia e do funcionamento regular da corporação.

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) atuou na defesa da norma, destacando seu papel na preservação da legalidade dos atos estaduais e na consolidação de políticas públicas alinhadas à Constituição.

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