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Marinho defende ação do STF contra uso irregular do MEI e chama prática de fraude trabalhista

por | 25 jun, 2026

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu uma atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) em substituição a contratos formais de trabalho. Segundo ele, a prática pode configurar fraude trabalhista quando há características típicas de vínculo empregatício.

A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília, nessa quarta-feira (24), em meio ao debate travado no Supremo sobre a chamada pejotização e os limites para o reconhecimento de vínculo de emprego.

Marinho afirmou que o MEI deve ser utilizado por trabalhadores autônomos e empreendedores, e não como instrumento para que empresas deixem de cumprir obrigações previstas na legislação trabalhista.

“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, declarou o ministro.

Segundo ele, atividades desempenhadas dentro da estrutura de uma empresa, como funções de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, nem sempre apresentam características de atividade empresarial independente.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a contratação via MEI é considerada irregular quando estão presentes elementos que caracterizam vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa.

Para o ministro, o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode enfraquecer direitos trabalhistas.

Durante o evento, Marinho também abordou o pagamento de horas extras e afirmou esperar que as empresas estejam cumprindo a legislação. Ele advertiu que empregadores que deixarem de registrar ou remunerar corretamente a jornada excedente poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas.

Dados da Rais Mensalizada apresentados pelo Ministério do Trabalho mostram que 37,11 milhões de trabalhadores formais têm jornada superior a 41 horas semanais, enquanto outros 9,24 milhões cumprem carga horária entre 31 e 40 horas por semana. Atualmente, a legislação estabelece limite de 44 horas semanais, mas uma eventual aprovação do fim da escala 6×1 pelo Congresso poderá reduzir a jornada para 40 horas semanais.

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