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Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes e mira dívidas bilionárias

por | 25 jun, 2026

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A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, em uma medida que busca combater a inadimplência sistemática e coibir práticas de concorrência desleal. Os primeiros enquadramentos atingem empresas do setor fumageiro, cujos débitos ultrapassam R$ 25 bilhões. Acesse aqui.

A divulgação ocorre após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Segundo o órgão, os contribuintes notificados tiveram prazo de 30 dias para quitar as pendências ou apresentar defesa. Aqueles que não se manifestaram passaram a integrar oficialmente a relação.

Pelas regras em vigor, é considerado devedor contumaz quem mantém inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Entre os critérios para o enquadramento estão dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor acima do patrimônio declarado e permanência da situação por períodos consecutivos ou alternados ao longo de 12 meses.

A Receita informou que a fiscalização começou pelo setor de cigarros e será ampliada para o segmento de combustíveis, cujos débitos somam mais de R$ 30,6 bilhões, considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com a classificação, os contribuintes ficam sujeitos a uma série de restrições previstas em lei, como impedimento para receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas especiais de regularização. Também podem ser aplicadas medidas relacionadas à recuperação judicial, à declaração de inaptidão da inscrição cadastral e ao cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

A Receita destacou que o objetivo da medida não é penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas, mas combater estruturas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia permanente de negócios.

O órgão ressaltou ainda que o enquadramento ocorre somente após processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar ou parcelar os débitos, apresentar documentos que comprovem regularidade, demonstrar patrimônio suficiente para afastar a classificação e recorrer das decisões.

A legislação também prevê exceções. Não são considerados devedores contumazes contribuintes com dívidas parceladas e em dia, tributos suspensos por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes ou empresas afetadas por calamidades públicas e crises comprovadas. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.

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