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TRE ordena remoção de conteúdos por propaganda antecipada em Alagoas

por | 6 jul, 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proferiu, durante o fim de semana, quatro decisões liminares relacionadas à propaganda eleitoral antecipada e à divulgação de conteúdos considerados potencialmente desinformativos. As medidas envolvem publicações em portais de notícias, redes sociais e veículos de comunicação, com o objetivo de preservar a igualdade entre pré-candidatos e a integridade do processo eleitoral.

Em uma das decisões, o tribunal determinou a remoção de publicações de um portal de notícias que atribuíram ao prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo, João Henrique Holanda Caldas (JHC), a autoria de ações judiciais movidas pela Federação PSDB/Cidadania, além de associá-lo ao caso dos investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev) no Banco Master. Segundo o relator, embora a imprensa tenha liberdade para noticiar fatos de interesse público, essa prerrogativa não autoriza a divulgação de conteúdos que possam induzir o eleitor ao erro por meio da atribuição incorreta de fatos ou da construção de narrativas potencialmente inverídicas.

Em outro processo, envolvendo a Jovem Pan News Maceió, a Justiça Eleitoral manteve a publicação sobre uma decisão relacionada a uma pesquisa eleitoral, mas determinou a alteração da manchete. O entendimento foi de que o título atribuía a JHC um pedido judicial que, na realidade, havia sido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania, podendo induzir o público a uma interpretação equivocada.

O TRE também determinou a retirada de um vídeo publicado em rede social que utilizava inteligência artificial para ridicularizar os pré-candidatos Renan Filho e Renan Calheiros. Conforme a decisão, mesmo com a identificação de que o conteúdo havia sido produzido por inteligência artificial, o material extrapolava os limites da crítica política e violava as normas do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso responsável dessa tecnologia durante o período eleitoral.

Outra liminar determinou a remoção de publicações dos perfis @institutodaellen e @alo_noticias que atribuíam à senadora Eudócia Caldas uma condenação por improbidade administrativa já revertida pelo Superior Tribunal de Justiça. Para o desembargador eleitoral responsável pelo caso, a divulgação de informações sabidamente inverídicas ou desatualizadas extrapola a liberdade de expressão e pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, com potencial de influenciar a vontade do eleitor. A decisão também determinou o fornecimento dos dados cadastrais e de conexão dos responsáveis pelos perfis para instrução do processo.

Segundo o TRE/AL, as decisões buscam assegurar que o debate eleitoral ocorra dentro dos limites previstos na legislação, garantindo ao eleitorado acesso a informações corretas e preservando a transparência, a igualdade entre os pré-candidatos e a legitimidade das eleições.

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