O governador Paulo Dantas sancionou o Decreto nº 109.861, de 16 de julho de 2026, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas de Alagoas (CEPI/AL). O órgão colegiado, de caráter deliberativo e composição paritária, integra a estrutura básica da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, comandada pelo secretário Marcelo Nascimento.
O CEPI/AL terá como finalidade propor políticas públicas para a promoção da dignidade dos povos indígenas de Alagoas, combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e contribuir para a redução das desigualdades nos campos econômico, educacional, histórico-cultural, social e político.
A criação do conselho tem como fundamento os artigos 231 e 232 da Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o artigo 233 da Constituição do Estado de Alagoas.
Entre as atribuições do colegiado estão a participação na elaboração de metas e prioridades para garantir direitos à população indígena, o acompanhamento e fiscalização de políticas públicas, a análise da proposta orçamentária da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e a apresentação de sugestões para o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Estado.
O conselho também deverá acompanhar programas governamentais, participar da organização da Conferência Estadual de Promoção dos Direitos da População Indígena, fiscalizar suas deliberações e articular ações com órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos indígenas.
O decreto estabelece ainda que o CEPI/AL deverá atuar na proteção dos direitos culturais dos povos indígenas, incluindo a preservação da memória, da história e das tradições, além de acompanhar a implementação do Estatuto do Índio e propor medidas contra a discriminação racial e outras formas de intolerância.
Entre suas competências estão a elaboração do Plano Estadual de Promoção dos Direitos da População Indígena, o incentivo à criação de conselhos municipais, a proposta de criação do Fundo Estadual de Promoção dos Direitos da População Indígena e a elaboração do regimento interno do colegiado.





0 comentários