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Dia dos Pais: reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito diretamente em cartório

por | 4 ago, 2026

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Ter o nome do pai biológico na certidão de nascimento é um direito assegurado por lei, mas ainda distante da realidade de milhares de brasileiros. Dados do Registro Civil mostram que, desde 2016, mais de 1,7 milhão de pessoas foram registradas apenas com o nome da mãe. Em Alagoas, esse contingente supera 35 mil registros.

Quando não há reconhecimento paterno no momento do nascimento, o registro pode ser realizado somente com a filiação materna. Nesses casos, a mãe pode indicar ao cartório o nome do suposto pai, dando início ao procedimento previsto para investigação de paternidade.

Já quando existe concordância entre as partes, o reconhecimento pode ser feito de forma voluntária, diretamente no Cartório de Registro Civil, dispensando ação judicial. Para filhos menores de idade, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, o consentimento deve ser dado por ele próprio.

O procedimento também pode ser solicitado pela plataforma eletrônica do Registro Civil e pode ser realizado em qualquer fase da vida. Com a inclusão da paternidade no registro, passam a ser assegurados direitos como herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.

Como solicitar

Para realizar o reconhecimento voluntário, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil com documento de identidade, CPF e certidão de nascimento do filho. Após o preenchimento da declaração, o cartório providencia a averbação e emite uma nova certidão com a inclusão da filiação paterna.

Quando não há reconhecimento voluntário

Se o suposto pai não concordar em reconhecer a paternidade ou houver controvérsia sobre o vínculo biológico, o caso deverá ser levado à Justiça. A mãe poderá ajuizar uma ação de investigação de paternidade, oportunidade em que o juiz poderá determinar a realização de exame de DNA.

Confirmada a paternidade por decisão judicial, o Cartório de Registro Civil fará a averbação da sentença e incluirá o nome do pai na certidão de nascimento, garantindo ao filho todos os direitos decorrentes da filiação.

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