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Justiça Federal devolve à Justiça Estadual ação de R$ 4 bilhões contra Braskem

por | 7 ago, 2026

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A Justiça Federal em Alagoas determinou o envio à Justiça Estadual de parte da ação movida pela Defensoria Pública de Alagoas contra a Braskem S/A, que cobra cerca de R$ 4 bilhões em indenizações por danos materiais e morais relacionados ao colapso da atividade de mineração em Maceió.

A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Alagoas e envolve os pedidos de reparação apresentados por proprietários de imóveis situados nas áreas de entorno e adjacências dos bairros afetados pela atividade mineradora.

O processo também abrangia imóveis localizados na chamada Área de Criticidade 01, definida no mapa de monitoramento da Defesa Civil. Nesse ponto, porém, o juiz federal André Luis Maia Tobias Granja extinguiu a ação sem analisar o mérito por entender que já existe outro processo tratando das mesmas reparações.

Segundo a decisão, os prejuízos relacionados à Área de Criticidade 01 já são discutidos em uma Ação Civil Pública que tramita na própria 3ª Vara Federal. Como a ação anterior contempla o mesmo grupo de moradores e busca reparação pelos mesmos fatos, o magistrado considerou que não seria possível manter dois processos sobre a mesma demanda.

Com a exclusão desse trecho, permaneceu em discussão a situação dos imóveis localizados fora da área oficial de risco ou monitoramento, especialmente os alegados prejuízos decorrentes da desvalorização imobiliária e outros danos provocados pelo desastre geológico.

Foi justamente nesse ponto que a Justiça Federal declarou não ter competência para julgar a ação.

Na decisão, o magistrado destacou que a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal depende, nesse caso, da presença de um ente federal na relação processual. Como a ação foi apresentada exclusivamente contra a Braskem, empresa privada, não haveria interesse federal que justificasse a permanência do processo na Justiça Federal.

A União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) ou outro órgão público federal não integram o polo passivo da ação.

Diante disso, os autos foram encaminhados para a 8ª Vara Cível da Capital, da Justiça Estadual de Alagoas, que deverá analisar os pedidos de indenização relacionados aos moradores e proprietários de imóveis das áreas de entorno e adjacências dos bairros atingidos pela atividade de mineração da Braskem.

A decisão, portanto, não representa uma análise sobre o direito ou não às indenizações reivindicadas pelos proprietários dessas áreas. O entendimento adotado foi de natureza processual: a Justiça Estadual é o foro competente para julgar os pedidos remanescentes.

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