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É mentira que mesários podem votar no lugar de eleitores após as 17h, esclarece Justiça Eleitoral

por | 13 ago, 2026

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A informação de que mesárias e mesários poderiam utilizar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas após as 17h é falsa. O procedimento não faz parte das regras da Justiça Eleitoral e não ocorre em Alagoas ou em qualquer outro estado brasileiro.

A desinformação costuma se apoiar na interpretação equivocada do horário de encerramento da votação. Embora o horário oficial seja 17h, quem estiver na fila até esse momento tem o direito de votar, ainda que o atendimento termine depois desse horário.

A urna eletrônica só é habilitada para receber o voto depois que a eleitora ou o eleitor é devidamente identificado. O procedimento é realizado pelo terminal utilizado pela mesária ou pelo mesário e depende da presença do eleitor, com verificação biométrica ou conferência dos dados cadastrais, conforme as regras eleitorais.

Isso significa que não há mecanismo para que um mesário registre na urna o voto de uma pessoa que não compareceu à seção eleitoral.

O que acontece com quem não vai votar?

Após o encerramento da votação e a conclusão do atendimento às pessoas que estavam na fila, os trabalhos da seção são finalizados. Quem não compareceu fica registrado no Caderno de Votação como “não comparecimento”.

Mesárias e mesários, por sua vez, também são eleitores e podem votar normalmente durante o período de votação. O fato de trabalharem na seção eleitoral não lhes dá autorização para votar em nome de terceiros.

Zerésima e Boletim de Urna ajudam na fiscalização

O sistema eletrônico de votação também possui mecanismos destinados à fiscalização do processo. Antes do início da votação, a urna emite a Zerésima, documento que comprova que não existem votos registrados naquele equipamento.

Depois do encerramento, é emitido o Boletim de Urna (BU), que apresenta a quantidade de votos registrados para cada candidatura naquela seção. O documento é impresso e disponibilizado no local de votação, podendo ser conferido por cidadãos, partidos, federações, coligações e demais entidades fiscalizadoras.

Assim, a alegação de que mesários poderiam aproveitar a ausência de eleitores para inserir votos na urna eletrônica não corresponde ao funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

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