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Sambista Geovana vai à Justiça por reconhecimento de autoria de “Tataruê”

por | 25 jul, 2026

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A sambista e compositora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais pela música “Tataruê”, lançada em 1975 e considerada uma de suas principais obras. A disputa começou após a regravação da canção pelo rapper Marcelo D2, em 2025.

Segundo a defesa da artista, a nova versão foi lançada sem consulta prévia e sem o devido reconhecimento do nome artístico de Geovana nos créditos. A ação é movida contra a editora Universal Music Publishing, responsável por contratos firmados com a compositora ainda em 1976, e busca indenização por danos morais e materiais.

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos da gravação de Marcelo D2 e em outras publicações relacionadas à versão da música. O desembargador Jean Albert de Souza Saadi considerou que a ausência do nome da artista poderia causar prejuízos à sua trajetória e ao seu legado cultural.

A decisão estabeleceu prazo de 10 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Para o advogado da compositora, Rafael Moura, a falta do nome artístico representava um apagamento da trajetória de Geovana. “A autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer este fato em seus stories do Instagram após a liminar”, afirmou.

A sambista também questiona a falta de participação no processo de autorização da regravação. “Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo. Eu conheço, sim, poesia. Sei cantar, sei compor. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico”, declarou.

A defesa de Marcelo D2 afirma que o nome de Geovana já foi incluído nos créditos antes da decisão judicial e que não houve intenção de retirar o reconhecimento da compositora. Segundo o advogado do rapper, Thiago Endrigo, a controvérsia ocorreu porque os registros contratuais da Universal identificavam a artista pelo nome civil, Maria Teresa Gomes.

A equipe do cantor também afirma que os pagamentos referentes aos direitos autorais seguem sendo realizados pelas plataformas digitais à editora responsável pela obra. Já Geovana sustenta que não recebe os valores devidos e questiona a prestação de contas da Universal.

A defesa da sambista argumenta ainda que o contrato assinado em 1976, durante a ditadura militar, era prejudicial à artista e que a situação atingiu especialmente uma mulher negra que produzia músicas ligadas à cultura de matriz africana em um período de forte repressão.

O processo segue em tramitação na 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde serão analisados os pedidos de indenização e demais questões envolvendo os direitos sobre a obra.

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