Os candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação em Alagoasdeverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência, que começou a valer nessa segunda-feira (1º), segue a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A mudança amplia a obrigatoriedade do exame, que anteriormente era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E. Agora, candidatos à primeira habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, para veículos de passeio, também precisarão cumprir a determinação.
O exame tem como objetivo identificar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução. A análise possui janela mínima de detecção de 90 dias e deve apresentar resultado negativo para que o processo seja concluído.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), o laudo poderá ser entregue em qualquer etapa do processo, desde que seja apresentado antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A exigência não se aplica aos candidatos que já estavam com o processo de primeira habilitação em andamento antes da nova regra entrar em vigor, nem aos que já foram aprovados nos exames práticos. Nesses casos, a PPD será emitida normalmente.
Para realizar o exame, o candidato deve procurar um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A coleta é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos, que permitem verificar o uso de drogas no período estabelecido pela legislação.
A nova medida busca reforçar a segurança viária e ampliar o controle sobre o uso de substâncias que possam comprometer a condução de veículos.








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